TJCE - 3000341-21.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 00:56
Decorrido prazo de TAYTALA VIRGINIA DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:55
Decorrido prazo de VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 99153892
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 99153891
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99153892
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99153891
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000341-21.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MATHEUS BELO DE MELO PROMOVIDO(A)(S)/REU: VETTOR ADM COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: TAYTALA VIRGINIA DE OLIVEIRA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 20 de agosto de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: Visto em Inspeção Interna (Portaria 01/2024).
Trata-se de demanda em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A VETTOR ADM COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA se manifestou pedindo a juntada do comprovante de pagamento id 90263712. É o breve relatório.
DECIDO.
Registre-se, que o §3º, do art. 526, do CPC, dispõe expressamente que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...]; § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Por fim, a parte requerida juntou nos autos, o comprovante de pagamento através de transferência bancária, conforme id 90264979, com seus devidos acréscimos legais.
Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
21/08/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 08:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:20
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99153892
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21/08/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99153891
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08/08/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89658975
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89658975
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000341-21.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MATHEUS BELO DE MELO PROMOVIDO(A)(S)/REU: VETTOR ADM COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: TAYTALA VIRGINIA DE OLIVEIRA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 18 de julho de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: 1.
Intime a parte executada para que proceda ao pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% e consequente penhora de bens. 2. À Secretaria para retificar a classe judicial nos autos para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Fortaleza, data e assinatura digital -
18/07/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89658975
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18/07/2024 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:39
Processo Desarquivado
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08/07/2024 06:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de TAYTALA VIRGINIA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:07
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2024. Documento: 85902528
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85902528
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000341-21.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MATHEUS BELO DE MELO PROMOVIDO(A)(S)/REU: VETTOR ADM COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHOTAYTALA VIRGINIA DE OLIVEIRA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 10 de maio de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000341-21.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MATHEUS BELO DE MELO PROMOVIDO(A)(S)/REU: VETTOR ADM COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput). Homologo o acordo a que chegaram as partes acostado no id nº 85731602, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito (CPC/2015, art. 487, III, c.c. art. 51, caput, Lei 9.099/95). Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Caso necessário, autorizo, após o trânsito em julgado da sentença, a expedição de Guia de Levantamento a parte autora e ou ao seu patrono, se possuir poderes para dar quitação.
Cancele-se qualquer audiência designada. Após, determino remessa do feito ao arquivo. Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (Assinatura digital) em respondência -
10/05/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85902528
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10/05/2024 11:30
Homologada a Transação
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09/05/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 16:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 14:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/05/2024 12:11
Juntada de Petição de procuração
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19/04/2024 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83566145
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000341-21.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MATHEUS BELO DE MELO PROMOVIDO(A)(S)/REU: VETTOR ADM COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DO DESPACHO - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 08/05/2024 14:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3f9MAio-1400QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 3 de abril de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000341-21.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MATHEUS BELO DE MELO PROMOVIDO(A)(S)/REU: VETTOR ADM COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição de id.82272465, em que a parte pleiteia a antecipação da audiência, determino a Secretaria para verificar a possibilidade de atendimento do pleito, advertindo que para tanto a secretaria do juízo deverá levar em conta as prioridades legais.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83566145
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03/04/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83566145
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03/04/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 11:33
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 11:28
Audiência Conciliação redesignada para 08/05/2024 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:45
Juntada de ato ordinatório
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29/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/02/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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