TJCE - 3000833-57.2021.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/07/2025 12:13
Juntada de ordem de bloqueio
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28/06/2025 00:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135158315
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135158315
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17/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135158315
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11/02/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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29/11/2024 05:33
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125876542
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125876542
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18/11/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125876542
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18/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:11
Deferido o pedido de CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:08
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:08
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:08
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89706021
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89706021
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89706021
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89706021
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89706021
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89706021
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89706021
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89706021
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89706021
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Av.
K, nº 130 - 1ª etapa - Conjunto Prefeito José Walter - Fone/Faz: (85) 3433-4960 Processo nº 3000833-57.2021.8.06.0011 Embargante: CENTRO PEDAGÓGICO PERNALONGA LTDA - EPP Embargada: ÂNGELA MARIA MARQUES ALEXANDRE
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio de conta para pagamento de débito, alegando, em síntese, a parte executada que se trata de renda de natureza salarial.
Intimada a se manifestar a parte exequente alegou que não houve demonstração sobre o caráter alimentar /salarial do saldo bancário bloqueado . É o que interessa relatar.
Decido.
A previsão legal do Código de Processo Civil no art. 833, inviabiliza a penhora de valores em situações específicas, incluindo a renda salarial.
Entretanto, não restou demonstrado nos autos que os valores bloqueados são de natureza salarial ou alimentar.
A executada afirma ser assalariada, mas não juntou comprovante de renda ou seu documento CTPS.
Afirmou, ainda, realizar serviços divulgados em rede social, sem demonstrar relação com clientes ou pagamentos específicos de seu trabalho.
Ante o exposto, indefiro o pedido de Id. 79144333, mantendo o bloqueio da conta.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, .
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
25/07/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89706021
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25/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89706021
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25/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89706021
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23/07/2024 23:08
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA MARQUES ALEXANDRE - CPF: *23.***.*00-59 (EXECUTADO)
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 82890353
-
04/04/2024 00:00
Intimação
R. h.
Acerca da petição de Id. 79144333, fale a parte exequente em 5 (cinco) dias; empós, volvam-se à conclusão.
Cumpra-se.
Fortaleza, 19/3/2024. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 82890353
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03/04/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82890353
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21/03/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
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05/02/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2024 20:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 11:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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28/08/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 20:25
Juntada de Certidão
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19/06/2023 20:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 10:20
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:35
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 01:43
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:43
Decorrido prazo de CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:43
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:43
Decorrido prazo de CENTRO PEDAGOGICO PERNALONGA LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 19:46
Homologada a Transação
-
19/04/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:47
Juntada de cálculo
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12/07/2021 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 09:54
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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