TJCE - 0200777-79.2022.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/02/2023 23:59.
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15/03/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:52
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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27/01/2023 05:29
Decorrido prazo de DAVI VASCONCELOS TAUMATURGO DIAS em 26/01/2023 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS: "Assim sendo, não havendo qualquer mácula no título executivo judicial que embasa o presente cumprimento de sentença, HOMOLOGO o valor trazido na exordial a título de execução (R$ 2.424,00), que deverá ser atualizado com correção monetária (IPCA) desde a respectiva fixação dos honorários e com juros (previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) desde a citação do executado neste processo de cumprimento de sentença." -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2022 12:16
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 17:27
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/09/2022 00:42
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/09/2022 13:26
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/08/2022 17:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 12:39
Mov. [2] - Conclusão
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26/08/2022 12:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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