TJCE - 0051115-95.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:57
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:20
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83330161
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83330161
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051115-95.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Determinada a intimação para audiência una, em 04/03/2024, com confirmação de intimação em 06/03/2024, antes da audiência, a parte autora não se fez presente ao ato, sequer apresentou justificativa, vez que as alegações apresentadas em audiência pela sua advogada não foram comprovadas.
Verificada a ausência da parte autora em Audiência de ID82725211 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados. Custas na forma da lei (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 28 Fonaje) Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C. Ipaumirim-CE, 27 de março de 2024. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83330161
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83330161
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01/04/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83330161
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01/04/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83330161
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27/03/2024 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 09:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 15/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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14/03/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80656346
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80656346
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05/03/2024 06:10
Confirmada a citação eletrônica
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80656346
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80656346
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04/03/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80656346
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04/03/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80656346
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04/03/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 15/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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29/02/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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15/01/2022 10:59
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/12/2021 11:06
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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09/12/2021 16:09
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170575-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2021 16:02
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07/12/2021 08:12
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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06/12/2021 12:36
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00170391-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2021 11:59
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23/09/2021 10:13
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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16/09/2021 10:20
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que na data de hoje remeto os autos à Fila 20 Ex. Providências da Secretaria, para agendamento de audiência una. O referido é verdade. Dou fé.
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02/09/2021 18:06
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00168702-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2021 16:33
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23/08/2021 10:58
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 19:09
Mov. [2] - Conclusão
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06/08/2021 19:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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