TJCE - 3000459-53.2024.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 162778463
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162778463
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18/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162778463
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16/07/2025 19:22
Declarada decadência ou prescrição
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05/11/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DEUSDETE DE SOUSA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARTINS BEZERRA DA MAIA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109984761
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109984761
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000459-53.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Assunto: [Direito de Imagem] Polo Ativo: SILVANA LOPES LIMA SOUSA Polo Passivo: ANA MARIA LOPES LIMA; LUIZA LOPES LIMA; MARIA DA CONCEICAO LOPES LIMA; JOSE CARLOS LOPES LIMA DECISÃO Trata-se de ação que move SILVANA LOPES LIMA SOUSA em face de ANA MARIA LOPES LIMA; LUIZA LOPES LIMA; MARIA DA CONCEICAO LOPES LIMA e JOSE CARLOS LOPES LIMA. Instadas a se manifestar, as partes não requereram produção de novas provas. É o relatório.
Decido. Observo que nenhuma das partes requereu a produção de provas. Ademais, entendo que os elementos presentes nos autos já são suficientes para o julgamento da causa. Ante o exposto, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO, com fulcro no art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes desta decisão. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Estabilizada esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
21/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109984761
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18/10/2024 23:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 23:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARTINS BEZERRA DA MAIA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DEUSDETE DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOPES LIMA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:46
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARTINS BEZERRA DA MAIA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 16:10
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105467937
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105467937
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24/09/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105467937
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23/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:41
Conclusos para despacho
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104281445
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10/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104281445
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10/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000459-53.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Imagem] Promovente: Nome: SILVANA LOPES LIMA SOUSAEndereço: Rua Doutor Júlio Lima, 1645, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-040 Promovido(a): Nome: ANA MARIA LOPES LIMAEndereço: Rua Doutor João Tomé, 1302, Fátima I, CRATEúS - CE - CEP: 63702-885Nome: MARIA DA CONCEICAO LOPES LIMAEndereço: Praça Fortaleza, 666 A, expectativa, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-420Nome: JOSE CARLOS LOPES LIMAEndereço: Rua José Albano, 851, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-145Nome: LUIZA LOPES LIMAEndereço: Rua Doutor João Tomé, 1302, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-265 INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz do Juizado Especial de Crateús, intimo os advogdos das partes para manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora, no mesmo prazo, apresentar réplica à contestação.
Crateús, 9 de setembro de 2024 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
09/09/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104281445
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09/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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29/08/2024 03:44
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2024 13:47
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:32
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2024 16:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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06/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
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05/08/2024 18:26
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:26
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 12:04
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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26/07/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 07:19
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo 3000459-53.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Direito de Imagem] AUTOR: SILVANA LOPES LIMA SOUSA REU: ANA MARIA LOPES LIMA e outros (3) INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial e cumprindo o disposto no art. 130, inciso IV, alínea "a" do Código de Normas Judiciais - Provimento n. 02/2021/CGJCE (versão atualizada) republicado no DJe de 16/02/2021 e art. 218, § 3º, do CPC, intimo o(a) advogado(a) do(a) requerente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, o endereço atual da parte reclamada, tendo em vista que o(a) requerido(a) Maria da Conceição Lopes Lima não foi encontrada para citação/intimação no endereço informado pela parte autora (ID(s) 9019369 e 89019371).
Crateús, 3 de julho de 2024 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
05/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89020926
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03/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:59
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86449370
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86449362
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22/05/2024 08:36
Expedição de Carta precatória.
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86449370
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86449362
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21/05/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86449370
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21/05/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86449362
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21/05/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2024 14:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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21/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 84938087
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 84938087
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10/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000459-53.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Imagem] Requerente: AUTOR: SILVANA LOPES LIMA SOUSA Requerido(a): REU: ANA MARIA LOPES LIMA e outros (3) DESPACHO Considerando que os A.R's da partes reclamadas foram devolvidos sem a finalidade atingida ID's 84675185 , 84674999 e 84931498, intime-se a parte requerente para fornecer as informações necessárias ao prosseguimento do feito, devendo informar o endereço atualizado da partes demandadas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito. . Crateús, CE, data da assinatura digital. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz -
09/05/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84938087
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08/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:38
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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25/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:16
Juntada de Petição de procuração
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25/04/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 03:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/04/2024 03:50
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/04/2024 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83409574
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02/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000459-53.2024.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Imagem] Promovente: Nome: SILVANA LOPES LIMA SOUSAEndereço: Rua Doutor Júlio Lima, 1645, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-040 Promovido(a): Nome: ANA MARIA LOPES LIMAEndereço: Rua Fortaleza, 279, Bairro Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-420Nome: MARIA DA CONCEICAO LOPES LIMAEndereço: Praça Fortaleza, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-420Nome: JOSE CARLOS LOPES LIMAEndereço: Rua José Albano, 851, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-145Nome: LUIZA LOPES LIMAEndereço: Rua Doutor João Tomé, 1302, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-265 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA(S) PARTES(S) PARA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO Ficam intimados os advogados das partes para que tomem conhecimento que foi designada sessão de conciliação para o dia 25/04/2024 09:30 A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), considerando a autorização para a realização de audiências por meio de videoconferência em audiências de conciliação (art. 22, §2º, Lei nº 9.099/95; art. 236, § 3º e art. 334, § 7º, do CPC) e que por ter sido incluído este Juizado Especial no projeto piloto que instituiu o Juízo 100% digital, nos termos da Portaria TJCE 1.128/2022 (diário da justiça de 20/05/2022), todas as audiências no âmbito do Juízo 100% digital devem ser realizadas exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo e todos os atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, conforme disposto no art. 5º da Portaria TJCE 1.539/2020 (diário da justiça de 12/11/2020) e art. 1º, § 1º, da Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (com a redação dada pela Resolução CNJ 378/2021 e Resolução CNJ 481/2022), O link para participação na audiência por videoconferência na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/f0c942 Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022. Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020).
Nas audiências realizadas por videoconferência, as partes e seus advogados serão exclusivamente responsáveis pela qualidade ou disponibilidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive do conhecimento necessário para sua utilização, e sendo alegado por qualquer das partes ou dos advogados caso de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento que os impossibilite de conectar-se ao sistema de videoconferência, deverá ocorrer peticionamento por meio digital nos autos (art. 2º da Resolução do Órgão Especial n. 18/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - diário da justiça de 15/10/2020) indicando essa ocorrência, com envio dos autos conclusos para controle judicial.
A intimação para a audiência será realizada(s) exclusivamente ao(s) respectivo(s) advogado(s) constituído(s), o(s) qual(is) deverá(ão) informar à parte que o(s) constituiu(íram) sobre a data e horário da audiência, bem como sobre a forma de participação na audiência, inclusive com informação a ser prestada pelo(s) advogado(s) à parte sobre o link para participação na audiência por videoconferência, com advertência de que na hipótese de sua ausência injustificada da parte autora à sessão de conciliação o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE e que em caso de ausência injustificada da parte requerida, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95) e se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (art. 23 da Lei 9.099/95).
Crateús, 1 de abril de 2024 GEORGE HENRIQUE GRAMOZA VILARINHO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83409574
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01/04/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83409574
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01/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 25/04/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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26/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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