TJCE - 3000394-47.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:29
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 00:30
Decorrido prazo de WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MARINHO TIMBO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 104065172
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 104065172
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 104065172
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104065172
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104065172
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104065172
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°.3000394-47.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: RICARDO AIRES CORREIA RECLAMADO: CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA e outros Vistos etc.
Analisando o presente feito, verifica-se que a parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação designada, apesar de devidamente intimada, conforme se depreende do id nº 104065159.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências sem justificação acarreta a extinção do feito.
Assim, em razão da ausência da parte reclamante à Audiência de Conciliação, apesar de intimada, hei por bem julgar extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Condenação em custas, conforme Enunciado 28 do FONAJE.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 5 de setembro de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104065172
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05/09/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104065172
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05/09/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104065172
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05/09/2024 10:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:30
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:31
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2024 09:30
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85273197
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85273197
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000394-47.2024.8.06.0009 Autor: RICARDO AIRES CORREIA Reu: CAOA CHERY AUTOMÓVEIS LTDA e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 05/09/2024 09:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 2 de maio de 2024..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARESassinado eletronicamente -
02/05/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85273197
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02/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2024 00:59
Conclusos para decisão
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12/04/2024 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83432371
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674, Dionísio Torres - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ANEXO II) Fone: (0**85) 3488-9676. PROCESSO N°. 3000394-47.2024.8.06.0009 DESPACHO Junte(m) o(a)(s) promovente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de seu endereço residencial atualizado (datado de março/2024), e em seu nome (conta de energia ou água; fatura de cartão de crédito; declaração do imposto de renda; documento do imóvel ou contrato de locação), a fim de que possamos averiguar a possibilidade da presente ação tramitar neste Juizado, em razão da competência territorial, sob pena de extinção.
Mantenho a data da sessão conciliatória.
Atendido o despacho supra, voltem-se os autos conclusos para decisão de tutela antecipada.
Intime-se.
Fortaleza, 1 de abril de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83432371
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04/04/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83432371
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02/04/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 19:33
Conclusos para decisão
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27/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 19:33
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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