TJCE - 3000039-04.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174426539
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16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000039-04.2024.8.06.0020 REQUERENTE: ISADORA LAPORTE MONTEIRO, MAYARA RUTH NISHIYAMA SOARES REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 173922605. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOSE LUCAS MADEIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA Fortaleza - CE, 15 de setembro de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
15/09/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174426539
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12/09/2025 12:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/09/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:02
Decorrido prazo de JOSE LUCAS MADEIRA DE SOUSA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169774542
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000039-04.2024.8.06.0020 REQUERENTE: ISADORA LAPORTE MONTEIRO, MAYARA RUTH NISHIYAMA SOARES REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido DESPACHO , cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 169557495.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOSE LUCAS MADEIRA DE SOUSA Fortaleza - CE, 20 de agosto de 2025. LUANA LUCENA DA SILVA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169774542
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20/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169774542
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19/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:58
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 19:48
Expedição de Ofício.
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25/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:02
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 15:20
Expedição de Carta precatória.
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05/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:25
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/11/2024 14:15
Juntada de ordem de bloqueio
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12/11/2024 19:41
Juntada de Certidão
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12/11/2024 05:36
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109585879
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109585879
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000039-04.2024.8.06.0020 REQUERENTE: ISADORA LAPORTE MONTEIRO, MAYARA RUTH NISHIYAMA SOARES REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido DESPACHO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 106196367. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA Fortaleza - CE, 16 de outubro de 2024. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
16/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109585879
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09/10/2024 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/10/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 19:00
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:59
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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30/09/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUCAS MADEIRA DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 104503117
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104503117
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000039-04.2024.8.06.0020 AUTOR: ISADORA LAPORTE MONTEIRO, MAYARA RUTH NISHIYAMA SOARES REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 104137001. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOSE LUCAS MADEIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA Fortaleza - CE, 11 de setembro de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
11/09/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104503117
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06/09/2024 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MAYARA RUTH NISHIYAMA SOARES em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ISADORA LAPORTE MONTEIRO em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 08:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2024 01:02
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83688489
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000039-04.2024.8.06.0020 AUTOR: ISADORA LAPORTE MONTEIRO, MAYARA RUTH NISHIYAMA SOARES REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 13/05/2024 08:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento 78503659.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOSE LUCAS MADEIRA DE SOUSA Fortaleza/CE, 4 de abril de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83688489
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04/04/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83688489
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03/04/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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12/02/2024 18:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 11:31
Juntada de entregue (ecarta)
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22/01/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:22
Audiência Conciliação redesignada para 13/05/2024 08:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/01/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 08:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/01/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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