TJCE - 0051679-74.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:44
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83280470
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83280470
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051679-74.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: GERALDA ALVES ARANHA MOREIRA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A Vistos etc, Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA (DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFICIO DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA C/C EXIBIÇÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por GERALDA ALVES ARANHA MOREIRA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A., todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Em audiência UNA (id. 82314375), ausente o Autor, apesar de devidamente intimado, via expediente eletrônico.
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 51,I, da Lei 9.099/95, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, conforme requerido pelo advogado, em razão da ausência do Autor em audiência una.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C Ipaumirim - CE, 27 de março de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo -
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83280470
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83280470
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01/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83280470
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01/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83280470
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27/03/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 13:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 13/03/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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13/03/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 01:50
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:59
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:59
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80598145
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04/03/2024 09:43
Confirmada a citação eletrônica
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80598145
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01/03/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80598145
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01/03/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 13/03/2024 13:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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22/02/2024 10:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 04/03/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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21/02/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 17:10
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
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15/01/2022 14:33
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/12/2021 11:00
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 06:58
Mov. [2] - Conclusão
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02/12/2021 06:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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