TJCE - 3000042-15.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (cumpridos parcialmente) para Instância Superior
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22/07/2025 15:45
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 14:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 04:03
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157964807
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02/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157964807
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31/05/2025 02:42
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157964807
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30/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Apelação
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29/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 21:54
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/09/2024 02:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 23/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99219610
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99219610
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26/08/2024 00:00
Intimação
Resolvo deferir às partes a faculdade de especificarem as provas que pretendem produzir além das já requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão. Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Intimem-se as partes respeitado eventual prazo em dobro. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos. Expedientes necessários. São Benedito/CE, 21 de agosto de 2024. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
23/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99219610
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23/08/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 79028854
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05/04/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, até prova em contrário.
Determino que a secretaria de vara adote a(s) seguinte(s) providência(s): I-) Cite-se o réu, por meio da procuradoria especializada, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 30 dias úteis (artigo 183 e 219 do CPC), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, com as ressalvas do art.345.
II-) Apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es), por meio de seu(s) advogado(s), para: a) apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
III-) Apresentada a contestação ou réplica, fazer os autos conclusos ao Juiz da Comarca para despacho saneador.
Expedientes necessários.São Benedito/CE, 1 de fevereiro de 2024. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 79028854
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04/04/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79028854
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03/04/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:25
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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