TJCE - 0235341-29.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PESTANA DA LUZ em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 65086030
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65086030
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 PROCESSO:0235341-29.2021.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RAYANNE ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença ajuizado por CARLOS ALBERTO PESTANA DA LUZ em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Expedido o ofício requisitório de pequeno valor, a parte executada depositou o valor correspondente da execução diretamente na conta da parte exequente (ID.65017207). É o relatório.
Decido. Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado nos presentes autos, e o faço com arrimo nos Arts. 924, inciso II e 771, ambos do CPC/2015.
Honorários executivos já fixados em sede de decisão de homologação.
P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Fortaleza (CE), 1 de agosto de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/08/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PESTANA DA LUZ em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0235341-29.2021.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RAYANNE ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Visto em Inspeção Interna.
Dê-se ciência às partes acerca da minuta do ofício eletrônico de requisição de precatório acostado, consoante determinação do Art. 1º, inciso III, Alínea "a" da Resolução nº29/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Prazo para manifestação: 5 dias úteis.
Inexistindo oposição das partes, retornem os autos conclusos.
Exp.
Nec.
Fortaleza-CE, 10 de maio de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/05/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 04:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0235341-29.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAYANNE ALMEIDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO PESTANA DA LUZ - CE38036 POLO PASSIVO:PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D E S P A C H O À SEJUD para evoluir a classe do processo para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" (Código 12078), conforme Provimento n° 02/2021/CGJCE.
Eventual deferimento da gratuidade judiciária em relação à parte autora não isenta do advogado, por ocasião da execução de seus honorários, o dever de proceder com recolhimento de custas legais.
Em assim sendo, tendo em vista que nos presentes autos não consta qualquer documento atestando o cumprimento de tal encargo, intime-se o causídico ora exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, no valor total de R$ 27,65, que se refere a soma das guias Fermoju (R$ 19,50), guia Taxa Judiciária (R$ 2,90), guia DPC (R$ 2,33) e guia FRMMP (R$ 2,92), atinente ao pedido de cumprimento de sentença formulado no ID. 40581203, tudo conforme tabela de custas processuais 2022 do TJCE.
Sem recolhimento no prazo mencionado, autos ao arquivo.
Expediente necessário.
Fortaleza, 24 de novembro de 2022.
Alisson do Valle Simeão Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 1212/2022 -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:22
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
08/11/2022 19:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2022 23:28
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/09/2022 14:38
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
-
09/09/2022 03:27
Mov. [88] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
05/09/2022 12:56
Mov. [87] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
31/08/2022 20:09
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
-
30/08/2022 02:06
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2022 14:00
Mov. [84] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
29/08/2022 14:00
Mov. [83] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
29/08/2022 14:00
Mov. [82] - Documento Analisado
-
29/08/2022 13:57
Mov. [81] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
29/08/2022 13:56
Mov. [80] - Informação
-
28/08/2022 12:29
Mov. [79] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 13:09
Mov. [78] - Encerrar análise
-
05/07/2022 15:58
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
23/05/2022 14:01
Mov. [76] - Concluso para Sentença
-
23/05/2022 11:24
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01360184-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/05/2022 10:52
-
18/05/2022 15:52
Mov. [74] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
16/05/2022 17:37
Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
16/05/2022 15:30
Mov. [72] - Encerrar análise
-
16/05/2022 15:28
Mov. [71] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
16/05/2022 10:29
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
05/05/2022 16:43
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
17/04/2022 10:51
Mov. [68] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
07/04/2022 20:06
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0196/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 2820
-
07/04/2022 17:46
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
-
06/04/2022 01:51
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2022 22:13
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
05/04/2022 22:13
Mov. [63] - Documento Analisado
-
04/04/2022 14:05
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2022 15:04
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
28/03/2022 12:11
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01979538-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/03/2022 11:38
-
10/03/2022 21:55
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0141/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 2802
-
09/03/2022 02:15
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2022 15:33
Mov. [57] - Documento Analisado
-
08/03/2022 10:03
Mov. [56] - Mero expediente: Cls. À Sejud para comunicar a Corregedoria Geral de Justiça a reativação do presente processo, conforme já determinado na decisão de fls. 109 a 115, bem como despacho de fls. 138. Intimar a parte autora para se manifestar sobr
-
07/03/2022 18:03
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
07/03/2022 16:36
Mov. [54] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
07/03/2022 16:34
Mov. [53] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
07/03/2022 16:33
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
25/02/2022 16:12
Mov. [51] - Documento
-
18/02/2022 15:34
Mov. [50] - Documento
-
14/02/2022 08:51
Mov. [49] - Mero expediente: Cls. À Sejud para cumprir na integralidade o despacho de fls. 109-115, mormente quanto a remessa do Conflito de Competência ao STJ, bem como quanto à comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça a respeito da reativação deste p
-
31/01/2022 17:48
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
31/01/2022 16:26
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
31/01/2022 15:25
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01845781-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/01/2022 14:51
-
27/01/2022 20:45
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2772
-
27/01/2022 16:06
Mov. [44] - Certidão emitida
-
27/01/2022 16:06
Mov. [43] - Documento
-
26/01/2022 15:06
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/014511-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
26/01/2022 14:39
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2022 13:54
Mov. [40] - Reativação: Decisão judicial(p.109-115).
-
26/01/2022 13:46
Mov. [39] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2021 11:17
Mov. [38] - Conclusão
-
14/12/2021 10:10
Mov. [37] - Certidão emitida
-
01/12/2021 11:40
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
06/09/2021 10:49
Mov. [35] - Documento
-
06/09/2021 10:44
Mov. [34] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, consoante determinado na decisão de fls. 87/95, acuso recebimento do parecer NAT 672 em 06/09/2021, conforme comprovante em anexo a esta certidão. O referido é verdade
-
30/08/2021 20:16
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0272/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
-
27/08/2021 14:26
Mov. [32] - Documento
-
27/08/2021 14:26
Mov. [31] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, consoante determinado na decisão de fls. 87/95, fora encaminhado a solicitação de parecer NAT, conforme comprovante em anexo a esta certidão. O referido é verdade. Dou
-
27/08/2021 06:53
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2021 12:16
Mov. [29] - Documento Analisado
-
26/08/2021 12:03
Mov. [28] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2021 17:39
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/07/2021 12:13
Mov. [26] - Certidão emitida
-
22/06/2021 10:09
Mov. [25] - Documento
-
22/06/2021 10:07
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
22/06/2021 10:06
Mov. [23] - Recebimento: devolvido pela Justiça Federal
-
16/06/2021 13:40
Mov. [22] - Documento
-
11/06/2021 08:43
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Outros Tribunais: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - JUSTIÇA FEDERAL
-
11/06/2021 08:35
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
10/06/2021 09:23
Mov. [19] - Certidão emitida
-
10/06/2021 09:00
Mov. [18] - Documento
-
10/06/2021 08:46
Mov. [17] - Documento
-
10/06/2021 08:43
Mov. [16] - Documento
-
10/06/2021 08:02
Mov. [15] - Documento
-
09/06/2021 17:11
Mov. [14] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2021 21:55
Mov. [13] - Conclusão
-
08/06/2021 19:00
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02104014-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/06/2021 18:37
-
01/06/2021 20:51
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0176/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 2622
-
31/05/2021 11:40
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2021 08:58
Mov. [9] - Documento Analisado
-
28/05/2021 11:51
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2021 10:25
Mov. [7] - Conclusão
-
28/05/2021 09:22
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
28/05/2021 09:22
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
27/05/2021 18:01
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2021 17:33
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/05/2021 16:36
Mov. [2] - Conclusão
-
26/05/2021 16:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000191-31.2022.8.06.0179
Maria de Fatima Candido
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2022 15:42
Processo nº 3000802-57.2022.8.06.0090
Maria Viana da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2022 11:46
Processo nº 0002193-63.2009.8.06.0055
Francisco Wellington Lopes de Lima
Centro Avancado de Transito LTDA - Ceatr...
Advogado: Marcelo de Oliveira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2009 00:00
Processo nº 0050129-89.2020.8.06.0058
Raimundo Gerardo de Melo Filho - ME
M. L. Lira Ximenes - ME
Advogado: Marcone Chaves da Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2020 12:31
Processo nº 3000268-41.2022.8.06.0017
Leandro Noronha Almeida
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2022 23:23