TJCE - 3000975-13.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:01
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:58
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:58
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 81015745
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 81015745
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 81015745
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por daniel galdino sena da costa, contra BANCO BRADESCO S.A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID de nº 80991741).
Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se.
Intime-se, logo após o trânsito em julgado, arquivem-se os vertentes autos.
Coreaú/CE, 31 de março de 2024 André Aziz Ferrareto Neme Juiz em Respondência na Vara Única da Comarca de Coreaú -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 81015745
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 81015745
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 81015745
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04/04/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81015745
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04/04/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81015745
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04/04/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81015745
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31/03/2024 20:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/03/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:23
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/03/2024 21:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2024 08:52
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 79512990
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 79512990
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 79512990
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 79512990
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26/02/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79512990
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26/02/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79512990
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21/02/2024 15:22
Confirmada a citação eletrônica
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20/02/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:01
Audiência Conciliação redesignada para 11/03/2024 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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27/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:26
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/06/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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