TJCE - 3000616-17.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:29
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:32
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2025 13:17
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:49
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124787322
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124787322
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18/11/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124787322
-
18/11/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:34
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 15:42
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 07:43
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:06
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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13/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CLEIDIANA SEVERO SILVA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
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07/07/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88153707
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88153707
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88153707
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17/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000616-17.2023.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: REQUERENTE: CLEIDIANA SEVERO SILVA Representantes Polo Ativo: Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MACEDO OPTICA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 1.062,21 (um mil, sessenta e dois reais e vinte e um centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/06/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88153707
-
14/06/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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31/05/2024 16:54
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/05/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 79808671
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000616-17.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CLEIDIANA SEVERO SILVA POLO PASSIVO:MARIA DE FATIMA MACEDO OPTICA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA - CE30737 D E C I S Ã O Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença e, empós, encaminhe os autos ao Setor de Cálculos para apuração do valor da condenação. 2) Planilha acostada aos autos, intime-se a promovida para que cumpra a sentença concernente à obrigação de pagar, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 9) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 10) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 11) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 12) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 13) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição. Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 79808671
-
04/04/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79808671
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04/04/2024 15:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/02/2024 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/02/2024 09:19
Processo Reativado
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21/02/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:53
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 01:00
Decorrido prazo de CLEIDIANA SEVERO SILVA em 02/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:40
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 07:41
Juntada de entregue (ecarta)
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 71315405
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71315405
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05/12/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71315405
-
05/12/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 06:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 16:32
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
23/09/2023 02:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/08/2023 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:00
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/07/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
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05/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:10
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/06/2023 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2023 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 20:31
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2023 19:56
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:27
Audiência Conciliação redesignada para 29/06/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:47
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
20/04/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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