TJCE - 3000089-64.2021.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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04/07/2024 05:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 03:12
Decorrido prazo de NELSIANA FRANCISCA SAMPAIO CORREIA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:26
Decorrido prazo de NELSIANA FRANCISCA SAMPAIO CORREIA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87613452
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87613452
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000089-64.2021.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: ALDEMIR PESSOA JUNIOR , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do DJE.
Eusébio/CE, 3 de junho de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
03/06/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87613452
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03/06/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 22:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/05/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ALDEMIR PESSOA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85153902
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85153902
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000089-64.2021.8.06.0075 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSIANA FRANCISCA SAMPAIO CORREIAEXECUTADO: MARIA MEIRE BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, levando em consideração a informação de id. 84950623, renove-se a intimação da parte autora para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
EUSéBIO/CE, 30 de abril de 2024.
GRASIELA SARAIVA SOUSA Técnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
30/04/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85153902
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30/04/2024 10:33
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 82835048
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] / [email protected] Processo: 3000089-64.2021.8.06.0075 Promovente: NELSIANA FRANCISCA SAMPAIO CORREIA Promovido: MARIA MEIRE BEZERRA DESPACHO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Eusébio/CE, 18 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 82835048
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03/04/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82835048
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18/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
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02/08/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:53
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:47
Conclusos para decisão
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25/03/2022 03:14
Decorrido prazo de NELSIANA FRANCISCA SAMPAIO CORREIA em 28/01/2022 23:59:59.
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09/12/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2021 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/05/2021 17:32
Expedição de Citação.
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03/05/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 09:46
Conclusos para despacho
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01/02/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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