TJCE - 3000060-54.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:34
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:26
Decorrido prazo de VITORIA ARRUDA LINHARES PONTE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:26
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:13
Decorrido prazo de THAIS BRITO PAIVA em 06/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2024. Documento: 85920281
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2024. Documento: 85920281
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2024. Documento: 85920281
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85920281
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85920281
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85920281
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000060-54.2022.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: JADE - ALTO DAS DUNASEXECUTADA: PRAIA DO FUTURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Compulsando o caderno processual, verifico que a autora foi intimada para, em 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado da ré, sob pena de extinção do feito.
Todavia, foi certificado nos autos o decurso do prazo (Id 85918601), nada tendo sido apresentado ou requerido.
Desse modo, é nítido que a demandante deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa.
Ante o exposto, entendo por EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
20/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85920281
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20/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85920281
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20/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85920281
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12/05/2024 07:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/05/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:57
Decorrido prazo de VITORIA ARRUDA LINHARES PONTE em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:55
Decorrido prazo de VITORIA ARRUDA LINHARES PONTE em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de THAIS BRITO PAIVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de THAIS BRITO PAIVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:50
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83571403
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83571403
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83571403
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000060-54.2022.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: JADE - ALTO DAS DUNASEXECUTADA: PRAIA DO FUTURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO A citação por meio eletrônico, prevista no art. 246, inciso V, do Código de Processo Civil, depende de prévio cadastramento do citando no sistema.
Tal modalidade de citação ou intimação não consiste no mero envio de correio eletrônico ao e-mail do citando, devendo ser realizada em portal disponibilizado para essa finalidade, no qual a pessoa a ser citada esteja previamente cadastrada, o que não ocorre no caso em tela.
Saliente-se que o "meio eletrônico" mencionado no artigo 246, inciso V, do CPC se refere a empresas que mantém convênio com o Judiciário e possibilidade de utilização de portais para fins de citação, o que não é o caso, razão por que INDEFIRO o pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo.
Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de abril de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRAJuiz de Direito TitularAssinado por certificação digital -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83571403
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83571403
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83571403
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03/04/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83571403
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03/04/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83571403
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03/04/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83571403
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03/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 16:35
Juntada de informação
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25/10/2023 17:07
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2023 10:37
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
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02/08/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 14:16
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2023 13:43
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2023 02:06
Decorrido prazo de VITORIA ARRUDA LINHARES PONTE em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
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01/04/2023 00:43
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
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18/01/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 01:58
Decorrido prazo de VITORIA ARRUDA LINHARES PONTE em 29/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:18
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 00:39
Decorrido prazo de VITORIA ARRUDA LINHARES PONTE em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:39
Decorrido prazo de VITORIA ARRUDA LINHARES PONTE em 26/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 01:09
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 20/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 08:29
Conclusos para despacho
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13/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 20:34
Decorrido prazo de JADE - ALTO DAS DUNAS em 04/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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