TJCE - 3000949-63.2021.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:44
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 02:34
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE FREITAS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:34
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA MELO em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62.
Email: [email protected] Processo N. 3000949-63.2021.8.06.0011 Promovente: ROSIANE PEREIRA DE FREITAS Promovido: KYLVIA KATYUSCIA RODRIGUES DOS SANTOS
Vistos.
A parte autora requereu a desistência do processo, por não ter mais interesse na continuidade da ação, conforme se evidencia no Id. 58268224. É entendimento consolidado que a desistência pode ocorrer a qualquer tempo.
Neste sentido, colaciono decisão do nosso Egrégio TJ-CE: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANULAÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C PERDAS E DANOS.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA RECORRENTE.
AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.
PRETENSÃO COM AMPARO NO ART. 998 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A desistência pode ocorrer a qualquer tempo, desde a interposição do recurso até seu julgamento, desde que antes de iniciada a votação, e independe de aquiescência da parte contrária, bem como de homologação judicial. 2.
Portanto, havendo pleito de desistência do recurso pela agravante, noticiado à fl. 270, a declaração de extinção do procedimento recursal é medida que se impõe, em razão da falta superveniente de interesse recursal. 3.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer o recurso interposto, nos termos do voto da relatora. (Relator (a): MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 28ª Vara Cível; Data do julgamento: 23/06/2021; Data de registro: 23/06/2021).
Do exposto, homologo o pedido de desistência, para que surta seus jurídicos efeitos, fazendo-o por sentença, e, em consequência, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 316 c/c art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Em caso de audiência já designada, deverá a mesma ser cancelada no sistema, liberando-se a pauta e incluindo-se novo processo.
Sem custas.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se.
Fortaleza, 24 de abril de 2023.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
26/04/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 26/04/2023 13:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2023 22:58
Extinto o processo por desistência
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24/04/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 12:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2022 03:04
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE FREITAS em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:45
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA MELO em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 07:45
Juntada de Certidão
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960 * PROCESSO: 3000949-63.2021.8.06.0011 PROMOVENTE(S): ROSIANE PEREIRA DE FREITAS PROMOVIDO(A)(S): KYLVIA KATYUSCIA RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovente, ROSIANE PEREIRA DE FREITAS, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via recursos do Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 26/04/2023, às 13:00 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: https://link.tjce.jus.br/c6536b *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento virtual à audiência acima poderá implicar na extinção do processo, com condenação no pagamento de custas, caso não seja apresentada justificava para ausência, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet.
Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Após acessar a página da reunião, identifique-se (nome e e-mail) e clique em "Ingressar agora".
Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto).
O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado.
Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2022.
Servidor, HERTZLENE DA SILVA NASCIMENTO.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 21:00
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:27
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 13:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
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13/06/2022 15:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
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15/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE FREITAS em 14/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 28/03/2022 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/03/2022 20:02
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:39
Juntada de Certidão
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14/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 19:54
Juntada de Certidão
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06/12/2021 17:19
Juntada de Certidão
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23/10/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 17:26
Expedição de Citação.
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08/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 17:32
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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