TJCE - 3001367-56.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/07/2023. Documento: 63274679
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001367-56.2020.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): RESIDENCIAL FUNCHAL PROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros (2) S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do feito no Id nº 63200146.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/06/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:22
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 15:05
Extinto o processo por desistência
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27/06/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001367-56.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: RESIDENCIAL FUNCHAL para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: JOSÉ AIRTON FROTA DE ARAÚJO para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
19/06/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:42
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:01
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:01
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001367-56.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 25/05/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 1 de março de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
17/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 01:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FUNCHAL em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
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06/05/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001367-56.2020.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): RESIDENCIAL FUNCHAL PROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros (2) D E S P A C H O Intime-se a parte promovente para informar o atual endereço da parte promovida José Airton Frota de Araújo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Dr.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
03/05/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:21
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:25
Juntada de Certidão
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22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FUNCHAL em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001367-56.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 25/05/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 1 de março de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
01/03/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 07:30
Juntada de Certidão
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01/03/2023 07:30
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:06
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 14:48
Juntada de Petição de procuração
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06/02/2023 14:41
Juntada de Petição de procuração
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26/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
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24/01/2023 13:25
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001367-56.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 24/01/2023 13:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 30 de novembro de 2022.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 09:23
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:01
Audiência Conciliação não-realizada para 08/07/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FUNCHAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FUNCHAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 06:34
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2022 06:31
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2022 01:14
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 01:14
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 01:14
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:31
Audiência Conciliação redesignada para 08/07/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:00
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:00
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:00
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:00
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:30
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:30
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:30
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:30
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 28/01/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 09:25
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/12/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:37
Audiência Conciliação não-realizada para 29/11/2021 13:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/11/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 00:22
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 00:22
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 00:22
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 11/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:21
Audiência Conciliação designada para 29/11/2021 13:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/09/2021 02:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 21:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/07/2021 18:11
Conclusos para julgamento
-
30/06/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 29/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 15:34
Conclusos para julgamento
-
23/06/2021 14:46
Juntada de Petição de sistema
-
22/06/2021 07:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2021 11:22
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2021 11:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:10
Audiência Conciliação designada para 08/06/2021 11:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/04/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 16:16
Audiência Conciliação não-realizada para 12/03/2021 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/03/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:57
Audiência Conciliação designada para 12/03/2021 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:21
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2021 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/02/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:15
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:29
Expedição de Citação.
-
26/11/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:45
Audiência Conciliação redesignada para 03/02/2021 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/11/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 12:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 12:43
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/10/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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