TJCE - 3000147-09.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:48
Decorrido prazo de MARGARETE RAMOS FARO DE MORAIS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:48
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS BASTOS JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:47
Decorrido prazo de MARGARETE RAMOS FARO DE MORAIS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:47
Decorrido prazo de EDIVALDO DE MORAIS BASTOS JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/02/2025. Documento: 136038561
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136038561
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000147-09.2024.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.o9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada requereu que fosse deferido o levantamento do valor bloqueado, em favor da parte exequente, com o fim de quitação da dívida. Requer, em consequência, a extinção da execução pelo pagamento da dívida.
Verifico que o alvará já foi expedido, conforme determinado por este Juízo.
Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente propositura, com arrimo no artigo 924,II do CPC, determinando, de logo, o arquivamento destes autos.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
14/02/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136038561
-
14/02/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:37
Expedição de Alvará.
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/02/2025. Documento: 134596842
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134596842
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROCESSO Nº 3000147-09.2024.8.06.0222 Tendo em vista que a parte promovida concordou com a liberação do valor penhorado, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará.
Após, expeça-se alvará do valor penhorado (Id 133513068).
Em seguida, caso a parte autora não requeira mais nada, autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO -
04/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134596842
-
04/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133513066
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133513066
-
27/01/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133513066
-
27/01/2025 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132883590
-
23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132883590
-
22/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132883590
-
22/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129515335
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129515335
-
09/12/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129515335
-
09/12/2024 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105065868
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105065868
-
24/09/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105065868
-
19/09/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 00:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 96404800
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96404800
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000147-09.2024.8.06.0222 R.H Intimada para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, a parte promovida nada apresentou.
Diante do exposto, condeno a promovida no pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de novo descumprimento.
Intime-se a ré Itau Unibanco S/A, ora executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a multa aqui imposta.
Intime-se, também, para, dentro do mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação determinada na sentença.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96404800
-
16/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 00:25
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DIAS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:25
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DIAS em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84117758
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84117758
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc. 3000147-09.2024.8.06.0222 R.H.
Conforme se observa dos autos, trata-se de ação de execução judicial, tendo como título, pois, sentença homologatória de obrigação de fazer com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC.
Considerando que a parte autora, ora denominada de exequente, informou o descumprimento da sentença pela parte contrária e requereu a sua execução (art. 52, V), determino que a parte requerida seja intimada para tomar ciência do petitório executivo e os documentos que acompanham e, no prazo de trinta dias, comprovar o cumprimento da obrigação descrita na sentença, sob pena de aplicação da multa pelo descumprimento.
Altere-se a fase processual para processo de execução.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juiz de Direito -
12/04/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84117758
-
12/04/2024 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/04/2024 02:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83975988
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000147-09.2024.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de negativação completo, datado, atualizado e emitido por órgão de proteção ao crédito, com o fim de possibilitar a análise do pedido de Id 83345808, posto que a consulta juntada foi realizada dentro do prazo acordado para cumprimento da obrigação.
Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83975988
-
10/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83975988
-
10/04/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 03:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:07
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
28/03/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2024 00:29
Decorrido prazo de GIANMARCO COSTABEBER em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DIAS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:22
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DIAS em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2024. Documento: 80807198
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80807198
-
07/03/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80807198
-
07/03/2024 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2024 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/03/2024 19:51
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/03/2024 19:51
Homologada a Transação
-
06/03/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80436137
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80436137
-
04/03/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80436137
-
29/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 01:46
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79143225
-
07/02/2024 05:31
Confirmada a citação eletrônica
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79143225
-
06/02/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79143225
-
06/02/2024 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:51
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/02/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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