TJCE - 3000365-43.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 103659925
-
04/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103659925
-
04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000365-43.2024.8.06.0220 REQUERENTE: NAIANA GONCALVES BEZERRA REQUERIDO: ENEL PROJETO DE SENTENÇA Autos vistos em inspeção interna, referente ao ano de 2024, conforme Portaria interna n.º 02/2024.
Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença).
A parte autora noticiou o descumprimento do acordo.
Após iniciada a execução e determinada a intimação da ré, esta apresentou petição no id. 99020073 defendendo o cumprimento da obrigação de fazer.
A parte autora foi intimada para manifestação, assim como para declarar se ainda havia algo a requerer.
O prazo da autora decorreu in albis.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/09/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103659925
-
02/09/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 01:30
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUZA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99056514
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99056514
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000365-43.2024.8.06.0220 REQUERENTE: NAIANA GONCALVES BEZERRA REQUERIDO: ENEL DESPACHO Intime-se a autora para que se manifeste, em cinco dias, sobre a petição de Id. 99020073, declarando se há algo a requerer.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99056514
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19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/07/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:41
Decorrido prazo de Enel em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:41
Decorrido prazo de Enel em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89041174
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89041174
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000365-43.2024.8.06.0220 AUTOR: NAIANA GONCALVES BEZERRA REU: ENEL DESPACHO RH. INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA PARA COMPROVAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 DIAS , O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇAO DE FAZER QUE FOI PACTUADA ENTRE AS PARTES EM AUDIÊNCIA, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA. "A promovida se compromete a realizar o refaturamento das faturas referentes aos meses de novembro/2023; dezembro/2023; janeiro/2024, fevereiro/2024; março/2024 e abril/2024, da Unidade Consumidora de titularidade da parte autora, qual seja, U.C. 6703386, vinculada ao nº de cliente 37700088, no prazo de 30 dias úteis; Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89041174
-
04/07/2024 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 19:13
Expedido alvará de levantamento
-
19/06/2024 18:15
Processo Desarquivado
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19/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87414623
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87414623
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000365-43.2024.8.06.0220 AUTOR: NAIANA GONCALVES BEZERRA REU: ENEL PROJETO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência constante nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência realizada e acostada nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso haja manifestação da parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87414623
-
28/05/2024 18:43
Homologada a Transação
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28/05/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 13:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Enel em 13/04/2024 16:20.
-
14/04/2024 00:01
Decorrido prazo de Enel em 13/04/2024 16:20.
-
12/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84046544
-
11/04/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000365-43.2024.8.06.0220 AUTOR: NAIANA GONCALVES BEZERRA REU: ENEL Parte intimada: DANIELE DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 28/05/2024 13:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84046544
-
10/04/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84046544
-
10/04/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:45
Decorrido prazo de NAIANA GONCALVES BEZERRA em 07/04/2024 15:14.
-
06/04/2024 01:40
Decorrido prazo de NAIANA GONCALVES BEZERRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:40
Decorrido prazo de NAIANA GONCALVES BEZERRA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:46
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 13:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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