TJCE - 3000250-52.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:37
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de RAPHAELA ALVES TEIXEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL MAGNUS DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83825071
-
09/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000250-52.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada por VICTOR CALIOPE DE AGUIAR em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 80806650, no sentido de anexar procuração assinada conforme documento de identidade acostado aos autos, porém, embora intimada, deixou transcorrer inerte o prazo, sem que nada fosse apresentado ou requerido, o que pressupõe sua falta de interesse no prosseguimento da ação. No caso dos autos, a documentação requerida é indispensável para análise da legitimidade da representação processual, de modo que o não cumprimento destas dá ensejo à extinção do feito sem apreciação de mérito, conforme determina art. 485, inciso I c/c art. 321, parágrafo único, do CPC.
Isto posto e o mais constante dos autos, por não estar revestida e acompanhada dos requisitos básicos à postulação da ação, INDEFIRO a petição inicial, com supedâneo no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do mesmo diploma legal. Cancele-se audiência de conciliação designada.
Sem custas, na forma da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
P.
R.
I. Fortaleza, 8 de abril de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83825071
-
08/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83825071
-
08/04/2024 10:20
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2024 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/04/2024 10:14
Indeferida a petição inicial
-
05/04/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 02:05
Decorrido prazo de RAPHAELA ALVES TEIXEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:05
Decorrido prazo de GABRIEL MAGNUS DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80806650
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80806650
-
06/03/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80806650
-
06/03/2024 14:38
Apensado ao processo 3000251-37.2024.8.06.0016
-
06/03/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:22
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000871-02.2024.8.06.0064
Luis Claudio Costa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2024 17:27
Processo nº 0012556-42.2018.8.06.0137
Ministerio Publico Estadual
Elpidio Alberto de Lima
Advogado: Augusto Cesar Pitta de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2018 00:00
Processo nº 0007739-40.2017.8.06.0178
Ministerio Publico Estadual
Francisco Joilson Feitosa de Lima
Advogado: Livia Maria Girao Saraiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2017 00:00
Processo nº 3000361-36.2024.8.06.0016
Maria Jose Siqueira da Rocha
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 11:55
Processo nº 0542131-88.2000.8.06.0001
Julieta Lorena Bossardi Frota Carneiro
Departamento Estadual de Rodovias-Der
Advogado: Francisca Mayana de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2001 00:00