TJCE - 3000310-87.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:29
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 03:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2024 03:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SOARES OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88155522
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88155522
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88155522
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88155522
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88155522
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88155522
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000310-87.2022.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]AUTOR: CLADISTON SOUSA BRAGARÉ: CAROLINA BARBOSA PENTEADO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, CLADISTON SOUSA BRAGA, requereu a desistência do feito no id 88117369.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/06/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88155522
-
14/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88155522
-
14/06/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 11:49
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 16:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 16:35, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/06/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:15
Juntada de informação
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84064212
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000310-87.2022.8.06.0018 Promovente: CLADISTON SOUSA BRAGA Promovido(a): CAROLINA BARBOSA PENTEADO Data da Audiência: 13/06/2024 16:35 Endereço da diligência: ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDOPAULO VICTOR SOARES OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 13/06/2024 16:35, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 10 de abril de 2024.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84064212
-
10/04/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84064212
-
10/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83921615
-
09/04/2024 10:34
Audiência Conciliação redesignada para 13/06/2024 16:35 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83921615
-
08/04/2024 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83921615
-
08/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:25
Juntada de informação
-
22/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:10
Juntada de informação
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16/03/2023 19:56
Decorrido prazo de PAULO VICTOR SOARES OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 15:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:41
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 16:55 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/11/2022 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 05:21
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:38
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 16:55 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/08/2022 11:50
Audiência Conciliação não-realizada para 10/08/2022 15:10 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:22
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 15:10 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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