TJCE - 0050922-73.2021.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162403495
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162403495
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Rua Dr.
Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 0050922-73.2021.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GERARDO CANDIDO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual se postula a restituição de valores à instituição financeira, conforme requerido no ID 151001744. Consta nos autos o comprovante de recolhimento de custas processuais (ID 162378435). O pedido refere-se ao julgamento procedente do pedido contraposto, com determinação de que o(a) autor(a)/consumidor(a) restitua ao réu o valor depositado a título de mútuo, realizado na conta do(a) autor(a). Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC], para que dê cumprimento. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado. Em tempo: sinalizo que, por se tratar de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, a defesa - no caso: embargos à execução - demanda prévia garantia do juízo [ENUNCIADO 117 DO FONAJE].
Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz de Direito -
30/06/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162403495
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30/06/2025 20:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:16
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
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26/06/2025 23:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 23:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 151110979
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 151110979
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04/06/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151110979
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04/06/2025 20:46
Processo Reativado
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22/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 21:03
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2024. Documento: 84113142
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 0050922-73.2021.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ GERARDO CÂNDIDO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Pelas petições de ID's 40459114, 53195447, 64655139, 80148958 e 83351395, o reclamado insiste na obtenção de determinação judicial que determina à parte autora a devolução dos valores do mútuo, que teriam sido transferidos para conta bancária.
No entanto, a sentença que resolveu o mérito (ID 32006256) não faz alusão à devolução/compensação de valores.
Visando à integração do julgado, quanto à compensação/devolução arguida, o réu chegou a interpor embargos de declaração, mas o recurso foi rechaçado (ID 35153864). Inexiste, portanto, título executivo hábil a embasar procedimento de cumprimento de sentença pelo réu, razão pela qual indefiro os requerimentos.
Ciência ao promovido.
Após, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito - respondendo -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84113142
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12/04/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84113142
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12/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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28/03/2024 12:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2024 12:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/09/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/09/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/09/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:54
Expedição de Alvará.
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04/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 21:34
Conclusos para despacho
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22/11/2022 21:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 21:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 21:04
Processo Desarquivado
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27/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:52
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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29/09/2022 01:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/09/2022 23:59.
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01/09/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:48
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2022 07:41
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:57
Conclusos para decisão
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18/06/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSE GERARDO CANDIDO em 16/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 00:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 12:11
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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07/03/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2022 17:22
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/12/2021 13:22
Mov. [21] - Expedição de Termo de Audiência
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16/12/2021 16:13
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00171578-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/12/2021 15:49
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16/12/2021 10:56
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00171555-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2021 10:21
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02/12/2021 23:52
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0786/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 2747
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01/12/2021 13:29
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2021 22:37
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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25/11/2021 22:23
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0767/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2742
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25/11/2021 16:07
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00171182-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2021 15:59
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24/11/2021 08:24
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0767/2021 Teor do ato: Conciliação Data: 17/12/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Pedro Henrique Lima Fernandes Oliveira (OAB 29965/CE)
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23/11/2021 11:53
Mov. [12] - Certidão emitida
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23/11/2021 10:10
Mov. [11] - Expedição de Carta
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22/11/2021 16:03
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/12/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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22/11/2021 15:18
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 10:27
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 21:26
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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21/10/2021 20:12
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00170648-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2021 20:01
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28/09/2021 22:07
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0643/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 2705
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27/09/2021 08:14
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/09/2021 22:40
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para completar a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, conduzindo aos autos extrato bancário contemporâneo ao relatado depósito do valor do mútuo, bem como atual, viabilizando aferir-se se a d
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27/08/2021 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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27/08/2021 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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