TJCE - 3000386-43.2023.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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04/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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04/01/2025 11:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 09:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:09
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127696394
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127696394
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127696394
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127696394
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02/12/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127696394
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02/12/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127696394
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02/12/2024 10:49
Processo Reativado
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28/11/2024 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 07:29
Conclusos para decisão
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28/11/2024 07:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:33
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86057156
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21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86057156
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86057156
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20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86057156
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20/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 3000386-43.2023.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Práticas Abusivas] AUTOR: BERNADINA DO CARMO PARNAIBA GOMES REU: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da petição que informa o cumprimento da obrigação, ID: 85336898. Não havendo resignação, expeça-se alvará de levantamento e arquive-se o feito. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
17/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86057156
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17/05/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86057156
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16/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84215724
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IPAUMIRIM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Fórum Jader Nogueira Santana - Vila São José, s/n - Ipaumirim/CE - CEP: 63.340.000 - WhatsApp Business: (85) 98212-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º:3000386-43.2023.8.06.0094. REU: BANCO BRADESCO S.A.. Vistos em conclusão. Autos reativados após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), restando, assim, configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Patricia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84215724
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15/04/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84215724
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15/04/2024 08:30
Processo Reativado
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12/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:57
Conclusos para decisão
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11/04/2024 22:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 08:09
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:09
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINE GURGEL FARIAS em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:51
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:50
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82678664
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82678664
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82678664
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82678664
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15/03/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82678664
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15/03/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82678664
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15/03/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82678664
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15/03/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 09:30
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 04/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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04/03/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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03/03/2024 21:18
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 00:46
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 22/02/2024 23:59.
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11/02/2024 07:05
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:40
Erro ou recusa na comunicação
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02/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 04/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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27/06/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 13:05
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:59
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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26/06/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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