TJCE - 3000322-04.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 01:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106327894
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106327894
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08/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE ID. 105825412, NO PRAZO DE CINCO DIAS. -
07/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106327894
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30/09/2024 16:03
Expedição de Alvará.
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27/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2024. Documento: 102181160
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07/09/2024 11:33
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102181160
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102181160
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000322-04.2024.8.06.0157 Promovente: JOSE OTAVIANO DOS SANTOS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Trate-se de Procedimento de natureza executória de cumprimento de sentença. Á Id nº 90354636, o executado informa o cumprimento do pagamento dos débitos junto à exequente. É o relatório.
Decido.
Verifico que houve o cumprimento integral da obrigação, por meio de pagamento voluntário. À propósito, o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, preleciona: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;(...)" Isso posto, em razão da extinção total da obrigação e com fundamento no art. 513 c/c inciso II do art. 924, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de Cumprimento de Sentença.
Sem custas referente ao cumprimento de sentença, diante do pagamento voluntário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em conformidade com o requerimento retro apresentado e observadas as formalidades legais, expeça-se o competente Alvará Judicial para levantamento do valor depositado e seus acréscimos legais.
Em razão da preclusão lógica, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Reriutaba, data da assinatura digital. Celio Antônio Dias Juiz Substituto -
03/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102181160
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03/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102181160
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31/08/2024 10:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 88605327
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88605327
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88605327
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000322-04.2024.8.06.0157 Promovente: JOSE OTAVIANO DOS SANTOS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos etc., Intime-se o devedor para pagar a quantia indicada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, NCPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se-lhe que desde já se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Autue-se como cumprimento de sentença, retificando-se na capa dos autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba, data da assinatura digital. CÉLIO ANTÔNIO DIAS Juiz Substituto -
15/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88605327
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11/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2024 11:01
Juntada de Petição de ciência
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19/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:39
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 02:59
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 22:21
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84095810
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16/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de ReriutabaVara Única da Comarca de Reriutaba PROCESSO: 3000322-04.2024.8.06.0157 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE OTAVIANO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO VICTOR MELO MAGALHAES - CE46029 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Vistos etc. Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica.
Prazo: 10 dias.
Expedientes necessários. Reriutaba, 11 de abril de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84095810
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15/04/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84095810
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12/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 23:57
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:26
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2025 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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05/02/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 22:24
Juntada de Petição de ciência
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29/01/2024 14:35
Conclusos para decisão
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29/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 14/11/2025 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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29/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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