TJCE - 3000115-64.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
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15/12/2022 08:37
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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15/12/2022 03:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Vistos etc.
Tratam os presentes autos de procedimento de juizados especiais na qual a promovente noticiara que não tem mais interesse no curso do feito, pretendendo dela desistir.
Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Despiciendo perquirir a opinião do promovido, na forma do Enunciado nº 90 do FONAJE (“A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”).
Em sendo assim, hei por bem, desde logo, homologar a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários advocatícios isentos, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Santa Quitéria, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2022 17:21
Extinto o processo por desistência
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12/09/2022 12:20
Conclusos para despacho
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09/09/2022 23:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/09/2022 22:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 11:51
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:51
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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24/05/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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