TJCE - 0000412-17.2018.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
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03/07/2023 08:41
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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28/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:33
Homologada a Transação
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21/06/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 19:14
Decorrido prazo de MARIA SANDRA SOARES em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:50
Decorrido prazo de Daivid Carvalho Geraldo em 01/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE EDVANDRO SOUSA DE ARAUJO - ME em 13/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:22
Decorrido prazo de Jose Edvandro Sousa de Araujo em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 09:08
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA SANDRA SOARES em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 53518873, fica designada Audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, para o dia 21 de JUNHO de 2023, às 11H30MIN.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
01/02/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 21/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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27/01/2023 08:51
Decorrido prazo de Daivid Carvalho Geraldo em 24/01/2023 23:59.
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19/01/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDNATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 32203975 e 38598527, observando o Art. 334 do CPC, fica designada Audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/02/2023, às 09:30 horas.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
Ficam as partes advertidas que: a) para entrar no Fórum é necessário estar com o esquema vacinal em dia, conforme determinações dos órgãos de Saúde Pública e do TJCE, vigentes no dia da audiência, além do uso de máscara; b) Deverão apresentar documento de identidade válido e com foto; c) não serão admitidas alegações de problemas técnicos para ingresso na sala virtual.
A garantia de participação no ato se dá com a presença da parte na sede do Fórum; d) O Juízo ou a Secretaria não têm acesso a documentos fora dos autos, ainda que referidos por hiperlinks e hospedados na nuvem de grandes provedores.
Dessa forma, deve a parte diligenciar para juntar todos documentos e arquivos aos autos, antes da audiência de instrução e julgamento.
Devem os(as) advogados(as) observarem o disposto na Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
As partes ficam advertidas de que “o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (art. 334, §8º, CPC).
Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado.
Intime-se a parte requerida para que compareça à audiência, advertindo-a na forma dos art. 334, §8º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§9º e 10º, CPC).
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência. Ângela Marcela Muniz À Disposição Assinado conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:06
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 08/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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27/10/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 07:21
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:55
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:58
Conclusos para despacho
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17/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE EDVANDRO SOUSA DE ARAUJO - ME em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE EDVANDRO SOUSA DE ARAUJO - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:27
Decorrido prazo de DAIVID CARVALHO GERALDO em 12/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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03/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
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22/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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01/04/2022 14:06
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/03/2022 05:13
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
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15/03/2022 11:09
Mov. [36] - Expedição de Carta
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15/03/2022 02:03
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 14:23
Mov. [34] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 14:10
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 14:02
Mov. [32] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/05/2022 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Pendente
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31/05/2021 12:10
Mov. [31] - Certidão emitida: CERTIFICO para os devidos fins que tornei digitais os presentes autos e que poderá ser consultado pelo portal ESAJ. O referido é verdade. Dou fé.
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31/05/2021 12:08
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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31/05/2021 12:08
Mov. [29] - Documento
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31/05/2021 12:08
Mov. [28] - Documento
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31/05/2021 12:08
Mov. [27] - Documento
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31/05/2021 12:08
Mov. [26] - Petição
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31/05/2021 12:08
Mov. [25] - Documento
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31/05/2021 12:07
Mov. [24] - Documento
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31/05/2021 12:07
Mov. [23] - Documento
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31/05/2021 12:07
Mov. [22] - Documento
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31/05/2021 12:07
Mov. [21] - Documento
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31/05/2021 12:07
Mov. [20] - Petição
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31/05/2021 11:57
Mov. [19] - Conversão para Processo Digital
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31/05/2021 11:51
Mov. [18] - Recebimento
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11/12/2020 12:14
Mov. [17] - Concluso para Despacho: 5-C Designação de audiência
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20/09/2019 17:32
Mov. [16] - Mero expediente: R.H. Visto em Inspeção judicial, de caráter obrigatório e periodicidade anual, conforme provimento Nº 17/2018 CGJCE e Portaria Nº 14/2019-Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara-CE. À secretaria para designar audiência
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17/05/2019 17:11
Mov. [15] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mikhail de Andrade Torres
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17/05/2019 17:10
Mov. [14] - Petição: PARTE AUTORA REQUER A JUNTADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Protoc. em 30/04/2019
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29/04/2019 16:38
Mov. [13] - Informação: Decorrendo prazo.
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29/04/2019 16:38
Mov. [12] - Certidão emitida: Intimação dop Dr. Daivid da Decisão.
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29/04/2019 13:08
Mov. [11] - Informação: Intimar Dr. Daivid
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29/04/2019 13:07
Mov. [10] - Decisão Proferida: Por este motivo, intime-se a parte, por meio de seu advogado, para que junte o seu comprovante de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conformi
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29/04/2019 13:05
Mov. [9] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
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29/04/2019 13:05
Mov. [8] - Recebimento
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08/02/2019 09:49
Mov. [7] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mikhail de Andrade Torres
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04/05/2018 11:16
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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04/05/2018 11:15
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO (DATADA DE 20/04/2018) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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04/05/2018 11:14
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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04/05/2018 11:14
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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04/05/2018 11:14
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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04/05/2018 10:51
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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