TJCE - 0133129-95.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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25/01/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO JEFERSON FERNANDES MARQUES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de DAVID ANDRADE RATTACASO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ROMULO MARQUES DE SOUSA VIEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCUS CLAUDIUS SABOIA RATTACASO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 115508978
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 115508978
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0133129-95.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Requerente: AUTOR: CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O R. h.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais (ID 115508472).
Prazo: 5 (cinco) dias para o autor e 10 (dez) dias para o réu (art. 465, § 3º, c/c art. 183, do CPC).
Exp. nec.
Fortaleza/CE, data digital. Francisco Chagas Barreto AlvesJuiz de Direito/Respondendo Portaria nº 1241/2024 -
15/11/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115508978
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15/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Perita Janaina Lima Firmino em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Perita Janaina Lima Firmino em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ROMULO MARQUES DE SOUSA VIEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de DAVID ANDRADE RATTACASO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de DIEGO JEFERSON FERNANDES MARQUES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCUS CLAUDIUS SABOIA RATTACASO em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 98986762
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23/08/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 98986762
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23/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0133129-95.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] POLO ATIVO : CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O I.
Propulsão. Nomeia-se a perita indicada na certidão de ID 98983588.
Fixa-se em 30 (trinta) dias o prazo para a entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes para, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Prazo: 15 (quinze) dias para o autor e 30 (trinta) dias para o réu (art. 465, § 1º, c/c art. 183, do CPC). Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Fortaleza, 19 de agosto de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito Titular da 4a Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 3a Vara da Fazenda Pública (Portaria n° 959/2024) -
22/08/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98986762
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22/08/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:56
Nomeado perito
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19/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROMULO MARQUES DE SOUSA VIEIRA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DAVID ANDRADE RATTACASO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DIEGO JEFERSON FERNANDES MARQUES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCUS CLAUDIUS SABOIA RATTACASO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROMULO MARQUES DE SOUSA VIEIRA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DAVID ANDRADE RATTACASO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DIEGO JEFERSON FERNANDES MARQUES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCUS CLAUDIUS SABOIA RATTACASO em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90068693
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90068693
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90068693
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07/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0133129-95.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] POLO ATIVO : CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O I.
Propulsão. Prova pericial deferida conforme decisão ID. 79615790. Petição do Requerente informando que requer que a nomeação do perito seja feita por este juízo ID. 83977561. À Diretora de Gabinete para buscar no sistema SIPER um perito Engenheiro Civil para fins de realizar a perícia. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (x) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/08/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90068693
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06/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:55
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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06/02/2024 07:18
Decorrido prazo de MARCUS CLAUDIUS SABOIA RATTACASO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77274864
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20/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77274864
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20/12/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0133129-95.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] POLO ATIVO : CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias. II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. Após transcorrido o prazo retromencionado, retornem-me os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77274864
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19/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/12/2022 02:46
Decorrido prazo de DAVID ANDRADE RATTACASO em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
Conforme despacho id 38162279: "Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendemproduzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada." -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 03:52
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 17:34
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 11:00
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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23/06/2022 18:58
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02183514-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/06/2022 18:51
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05/06/2022 04:43
Mov. [52] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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04/06/2022 03:21
Mov. [51] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/05/2022 08:08
Mov. [50] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/05/2022 17:59
Mov. [49] - Documento Analisado
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24/05/2022 14:51
Mov. [48] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/05/2022 14:51
Mov. [47] - Documento Analisado
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23/05/2022 08:17
Mov. [46] - Mero expediente: Intime-se o requerido para se manifestar acerca da petição de fls. 322/325 e documentos de fls. 326/362, no prazo de 05 (cinco) dias.
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23/05/2022 08:15
Mov. [45] - Mero expediente: Intime-se o requerido sobre fls. 322/362 - 10 dias.
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22/10/2021 15:47
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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24/09/2021 12:37
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02330224-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 12:03
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09/09/2021 14:09
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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09/09/2021 14:08
Mov. [41] - Certidão emitida
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30/08/2021 19:32
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02276715-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/08/2021 18:58
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27/08/2021 16:18
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02272551-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2021 15:55
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10/06/2021 14:02
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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03/05/2021 11:10
Mov. [37] - Certidão emitida
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20/04/2021 12:10
Mov. [36] - Certidão emitida
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20/04/2021 10:19
Mov. [35] - Expedição de Carta
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20/04/2021 10:16
Mov. [34] - Documento Analisado
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14/04/2021 08:13
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 10:04
Mov. [32] - Conclusão
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18/03/2021 10:21
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01942623-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2021 10:04
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09/12/2020 15:19
Mov. [30] - Processo transferido de Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
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09/12/2020 15:19
Mov. [29] - Transferência de Processo - Saída: 3ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
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09/12/2020 15:17
Mov. [28] - Certidão emitida
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09/12/2020 15:16
Mov. [27] - Processo Recebido do TJCE
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09/12/2020 15:15
Mov. [26] - Documento
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05/11/2020 10:04
Mov. [25] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)
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05/11/2020 10:04
Mov. [24] - Documento
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05/11/2020 09:48
Mov. [23] - Certidão emitida
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29/10/2020 15:35
Mov. [22] - Outras Decisões: Pelo exposto acima, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nos termos do art. 951 c/c art. 953 do CPC/15, à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. Expedientes Necessários.
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29/10/2020 14:41
Mov. [21] - Certidão emitida
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01/10/2020 19:09
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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03/04/2020 09:29
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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31/10/2019 11:37
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2019 11:42
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/09/2019 09:48
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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26/09/2019 09:48
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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25/09/2019 10:00
Mov. [14] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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25/09/2019 10:00
Mov. [13] - Certidão emitida
-
23/09/2019 07:56
Mov. [12] - Incompetência: Destarte, declino da competência para uma das Varas de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, devendo, pois, ser redistribuído o feito. Exp. Nec.
-
13/08/2019 16:44
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
06/08/2019 11:18
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2196 Página: 783/785
-
02/08/2019 11:05
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2019 18:57
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01441314-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2019 16:43
-
10/07/2019 16:42
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2019 16:05
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
-
05/07/2019 18:45
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01388561-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/07/2019 18:32
-
10/06/2019 18:07
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 10/06/2019 através da guia nº 001.1067533-71 no valor de 8.550,44
-
17/05/2019 14:20
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1067533-71 - Custas Iniciais
-
17/05/2019 12:46
Mov. [2] - Conclusão
-
17/05/2019 12:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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