TJCE - 3000791-81.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:12
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2024. Documento: 80934224
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2024. Documento: 80934224
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000791-81.2022.8.06.0040 AUTOR: JOSE BELCHIOR DE PINHO - ME e outros REU: MARIA DA GRACA ADRIANO GOMES Vistos em conclusão. Trata-se de ação de cobrança em que, após a expedição de mandado de citação da parte promovida, sobreveio informação aviada pela autora, pela qual informa o pagamento do débito subjacente à pretensão condenatória, conforme ata de audiência de ID nº 80614769.
Fundamento e decido. Posto que a parte demandada procedeu ao pagamento da dívida que figura como a causa de pedir remota da presente ação, é caso de se reconhecer a desnecessidade da tutela jurisdicional requestada, diante da perda superveniente do objeto processual. Em razão do exposto, hei por bem extinguir o presente processo, sem resolver-lhe o mérito, nos moldes do que preconiza o art. 485, inciso VI, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se, observada a eventual existência de cláusula de exclusividade de intimações. Implementada a coisa julgada formal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Substituto Titular bmgc -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 80934224
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 80934224
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15/04/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80934224
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15/04/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80934224
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26/03/2024 23:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/03/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 16:10
Audiência Conciliação não-realizada para 31/03/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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15/02/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/01/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78597931
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78597930
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78597931
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78597930
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23/01/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78597931
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23/01/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78597930
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22/01/2024 16:03
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 01/03/2024 12:15 Vara Única da Comarca de Assaré.
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12/01/2024 13:48
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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18/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:53
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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17/08/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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