TJCE - 3000011-55.2022.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65262926
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07/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:35
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65262926
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000011-55.2022.8.06.0101 Promovente(s) RAIMUNDO VIRGINIO DO CARMO Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
04/08/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 12:04
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2023 16:49
Expedição de Alvará.
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26/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000011-55.2022.8.06.0101 Natureza da Ação: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDO VIRGINIO DO CARMO REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que a parte executada comprovou o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 59766413, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal, e arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
31/05/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000011-55.2022.8.06.0101 Parte Exequente: RAIMUNDO VIRGINIO DO CARMO Parte Executada: BANCO BRADESCO SA Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor da decisão proferida no ID. nº 59312657, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 6.757,88 (seis mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
Itapipoca-CE., 23 de maio de 2023 Mara Kércia Correia Sousa Mat.: 44673 Ao Senhor Advogado(s): THIAGO BARREIRA ROMCY -
23/05/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 12:30
Processo Reativado
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18/05/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:05
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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07/05/2023 00:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:45
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2023 09:16
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:03
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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24/02/2023 21:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/02/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/01/2023 23:59.
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21/12/2022 02:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIRGINIO DO CARMO em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000011-55.2022.8.06.0101 AUTOR: RAIMUNDO VIRGINIO DO CARMO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Lado outro, quanto à tutela antecipada requestada, reservo-me a apreciá-la após a formação do contraditório, quando munido de suficientes elementos de convicção.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 27/02/2023 16:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040 De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE.
Apresentada defesa pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se acerca dela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
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21/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:49
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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21/11/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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