TJCE - 0200947-46.2023.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 70728026
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Fórum Desembargador Boanerges de Queiroz Facó Rua José Amaro, s/n, bairro Bugi, CEP 63.501-002, (88) 3581-8181, [email protected] DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Iranilda Batista da Silva em desfavor do Município de Iguatu, qualificados.
Decido.
Recebo a inicial, pois acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido do processo.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, §3º, CPC.
Determina o art. 334 do CPC que, em caso de preenchimento dos requisitos legais e não havendo motivos para a improcedência liminar do pedido, deve ser designada data para realização de audiência de conciliação ou mediação, a não ser que ambas as partes manifestem o desinteresse na autocomposição.
No entanto, verificando a conveniência da realização da audiência de conciliação, considerando a costumeira ausência de representantes da Fazenda Pública Municipal ou insucesso em causas análogas a esta, ora figurando no polo passivo da presente ação, em audiências designadas para esses fins, entendo que a autocomposição, nos presentes casos, é bastante improvável.
A não realização do ato audiencial não trará consequências futuras a gerar nulidade, visto que o mesmo poderá ser praticado a qualquer momento, bem como pelo objetivo poder ser alcançado pelas partes por outros meios e, ainda, porque não lhes causam prejuízos.
Assim, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-la em momento processual oportuno.
Cite-se a parte ré, perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (CPC, art. 247, III, c/c o art. 242, § 3º), para querendo oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183), ocasião em que deverá fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
O prazo para contestar terá início com a juntada do mandado cumprido por oficial de justiça, (CPC, art. 335, III, c/c o art. 231, II) e/ou da devida intimação eletrônica via portal, conforme o caso.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
Deverão ambas as partes especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que o silêncio pode implicar no julgamento antecipado da causa.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Eduardo Andre Dantas Silva Juiz de Direito -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 70728026
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15/04/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70728026
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15/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
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13/08/2023 01:54
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/06/2023 00:17
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0201/2023Data da Publicacao: 26/06/2023Numero do Diario: 3102
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22/06/2023 02:32
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 15:25
Mov. [3] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 10:09
Mov. [2] - Conclusão
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05/05/2023 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
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