TJCE - 0050760-24.2020.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:09
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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21/07/2023 02:04
Decorrido prazo de DIANA NARA DE SANTIAGO OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:03
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:03
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050760-24.2020.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: DIANA NARA DE SANTIAGO OLIVEIRA REU: CENTER CELL COMERCIO E SERVICOS SOROCABA LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos verifica-se a resolução do mérito depende da realização de perícia técnica que venha a esclarecer se o problema apresentado pelo aparelho celular adquirido pela autora foi causado por defeito de fábrica ou por contato com água.
Importante observar que a criação, o funcionamento e a interpretação das regras dos Juizados Especiais Cíveis devem ter por base o art. 98, I, da Constituição da República, o qual atribuiu aos referidos órgãos a competência para "causas cíveis de menor complexidade".
Cumprindo o comando constitucional, foi criada a Lei nº 9.099/95, que em seu art. 3º estabeleceu que "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade".
Sobre o assunto, tem-se o Enunciado 54 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, que orienta: "A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material." O art. 35 da Lei nº 9.099/95 admite apenas perícia informal.
Existindo a necessidade de produção de prova que demande conhecimento técnico a formar a convicção do Juiz, esta não poderá ser formal, envolvendo matéria de grande complexidade, admitindo-se somente a prova que esteja concentrada na realização de vistorias ou inspeções (a informal).
In casu, a necessidade de realização de perícia técnica reveste a presente lide de uma complexidade que a exclui da competência dos Juizados Especiais, dada a incompatibilidade com o procedimento simplificado.
Neste diapasão, cito os seguintes precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS.
FUNDADA DÚVIDA QUANTO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELA EMPRESA DEMANDADA.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA.
PRELIMINAR ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES ACOLHIDA.
RECURSO PREJUDICADO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ACÓRDÃO Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, julgar prejudicado o recurso, acolhendo a preliminar de incompetência dos Juizados Especiais, ante a necessidade de realização de perícia grafotécnica, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, de acordo com o Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS JUIZ RELATOR (TJ-CE, Processo nº 0007590-21.2016.8.06.0100, Relator: Roberto Viana Diniz de Freitas; Comarca: Itapajé; Órgão julgador: 2ª Vara da Comarca de Itapajé; Data do julgamento: 16/12/2020; Data de registro: 16/12/2020) RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FUNDADA DÚVIDA QUANTO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO.
NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
CAUSA QUE EXIGE PROVA COMPLEXA.
PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA ANULADA.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, restando prejudicado seu julgamento, tendo em vista o reconhecimento, de ofício, da incompetência do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis em razão da complexidade da causa, nos termos do voto do relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator (TJ-CE, Processo nº 0000962-91.2019.8.06.0041, Relator (a): EVALDO LOPES VIEIRA; Comarca: Aurora; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Aurora; Data do julgamento: 15/10/2020; Data de registro: 15/10/2020) Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a incompetência do Juizado Especial Cível para o julgamento do feito em razão da complexidade da causa.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
26/06/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/03/2023 07:26
Conclusos para despacho
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06/03/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 15/02/2023 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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14/02/2023 12:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:14
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0050760-24.2020.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: AUTOR: DIANA NARA DE SANTIAGO OLIVEIRA REU: REU: CENTER CELL COMERCIO E SERVICOS SOROCABA LTDA, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 1213/2021, publicada à fl. 10 do DJ-e que circulou em 30/07/2021, emanado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento a determinação do MM.
Juiz, designei para o dia 15 de FEVEREIRO de 2023, às 14h30min a audiência de INSTRUÇÃO, que ocorrerá por meio de videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, em conformidade com a Resolução nº 314 do CNJ e a Portaria nº 640/2020 da Presidência do TJCE.Segue abaixo o Link da Audiência e o QR Code.
Link: https://link.tjce.jus.br/d5d096 APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARAENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIA Russas-CE, 1 de dezembro de 2022 MARIA IRANLEIDES BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital1 -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/02/2023 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
02/11/2022 03:53
Decorrido prazo de DIANA NARA DE SANTIAGO OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/09/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
13/09/2022 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2022 09:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/09/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
20/06/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 11:58
Decorrido prazo de DIANA NARA DE SANTIAGO OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2022 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:27
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 22/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 22/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 17:00
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
15/07/2021 14:18
Mov. [36] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Sobre as contestações, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
28/06/2021 14:53
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
21/01/2021 17:09
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2021 21:21
Mov. [33] - Conclusão
-
14/01/2021 22:09
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
14/01/2021 22:09
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020
-
13/01/2021 09:41
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
08/01/2021 18:56
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA REDISTRIBUIÇÃO Nº 1724/2020 DJE 18/12/2020
-
08/01/2021 18:56
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: PORTARIA REDISTRIBUIÇÃO Nº 1724/2020 DJE 18/12/2020
-
17/12/2020 13:40
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/12/2020 03:25
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
22/10/2020 08:40
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/10/2020 12:29
Mov. [24] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO que, nesta data, devolvo o presente processo à Secretaria de origem para seu regular prosseguimento do feito. O referido é verdade. Dou fé.
-
16/10/2020 12:25
Mov. [23] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2020 09:22
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
14/10/2020 13:36
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
14/10/2020 09:38
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00169527-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2020 09:12
-
14/10/2020 09:35
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00169525-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2020 09:00
-
13/10/2020 17:00
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
13/10/2020 14:16
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00169504-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/10/2020 13:22
-
13/10/2020 14:16
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00169503-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2020 13:18
-
13/10/2020 14:15
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.20.00169502-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/10/2020 13:16
-
07/10/2020 13:58
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/09/2020 14:26
Mov. [13] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2020 12:53
Mov. [12] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2020 12:53
Mov. [11] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2020 12:52
Mov. [10] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2020 08:24
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2020 11:46
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2020 10:08
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/10/2020 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
14/08/2020 16:57
Mov. [6] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Cumpra-se a decisão de fls. 43/44. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Expedientes necessários. Russas (CE), 05 de agosto de 2020. Wildemberg Ferreira De Sousa Juiz de Direito Titular
-
13/08/2020 20:03
Mov. [5] - Concluso para Despacho: despacho - remeter ao cejusc, pasta compartilhada
-
05/08/2020 12:11
Mov. [4] - Conclusão
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14/07/2020 18:30
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2020 10:19
Mov. [2] - Conclusão
-
26/06/2020 10:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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