TJCE - 3000580-89.2024.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/10/2024 01:48
Decorrido prazo de XEILA MAIANE DA SILVA FREITAS em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105541976
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105541976
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25/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105541976
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25/09/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:16
Decorrido prazo de XEILA MAIANE DA SILVA FREITAS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99039414
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99039414
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000580-89.2024.8.06.0035 DECISAO RH Por meio da petição de ID 99031154 - Pág. 1 a parte autora alegando urgência pediu "desbloqueio das restrições do veículo objeto desta lide". As únicas determinações deste juízo que poderiam configurar restrições consistiram na expedição de ofícios ao DETRAN/CE e ao DNIT para que apreendessem o veículo caso o encontrassem.
O DNIT informou que não poderia cumprir a determinação, conforme manifestação de ID retro haja vista ausência de competência.
Nesse contexto, diante do genérico pedido da parte autora, resta oficiar novamente ao DETRAN/CE a fim de que levante qualquer restrição que recaia sobre o veículo ("BMW/X1 S20I ACTIVEFLEX Ano Fabricação 2015 - Placa: PMF4F55/CE RENAVAM: 1052462097") por determinação anterior deste Juízo. Por fim, quanto ao pedido de ID89384453 - Pág. 2 a credora deve esclarecer do que se trata.
Está pedindo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos? Qual o valor exequendo? Ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, deve instruir o pedido de pagar com planilha de cálculos e indicação precisa do valor exigido sob pena de indeferimento da petição.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
20/08/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99039414
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19/08/2024 17:01
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 16:32
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2024 15:16
Processo Desarquivado
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19/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 15:13
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 14:32
Homologada a Transação
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13/06/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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06/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:09
Decorrido prazo de XEILA MAIANE DA SILVA FREITAS em 29/04/2024 23:59.
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28/04/2024 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2024 16:37
Juntada de Ofício
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16/04/2024 13:42
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 09:37
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 09:37
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84148248
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12/04/2024 00:00
Intimação
AUTOS N.º 3000580-89.2024.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da Decisão Liminar, bem como para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada na Sala Virtual de Conciliação e Mediação ("Sala Virtual Teams") na data 13/06/2024 10:40 horas, a ser acessada através do link: https://link.tjce.jus.br/fecc51 OBS: Fica V.
Sa. advertido(a) de que o não comparecimento à audiência acarretará a extinção da ação sem a resolução do mérito, com a condenação em pagamento de custas processuais.
Se estiver no computador, após acessar o link acima, pode escolher a opção: "Continuar neste navegador".
Se estiver no celular, pode instalar o aplicativo "Microsoft Teams": -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84148248
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11/04/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84148248
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11/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 14:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
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02/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:30
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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02/04/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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