TJCE - 0050272-32.2021.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 01:17
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:17
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:32
Processo Desarquivado
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24/05/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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20/05/2024 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85601252
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85601252
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050272-32.2021.8.06.0159 AUTOR: JOSE NONATO FILHO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. Afirma a parte autora que ao consultar extrato de benefício previdenciário notou a cobrança de valores referentes a um empréstimo consignado que não realizou, no valor de R$1.554,23. A cobrança restou incontroversa. O Banco réu demonstrou, por seu turno, apresentou cópia do contrato assinado pelo autor (com assinatura visivelmente semelhante à acostada em seus documentos pessoais e na procuração), comprovante de transferência bancária para conta em nome do autor e cópia de seus documentos pessoais (IDs 84958211 e 84958212), demonstrando, portanto, a regularidade da contratação. Atento que na visão deste juízo a prova pericial não se faz necessária em casos como o em tela, em que há robusta prova documental demonstrando a regularidade do contrato, bem como tendo em vista a visível semelhança entre as assinaturas apresentadas nos documentos que acompanham a inicial e aquelas acostadas no instrumento contratual. Não há, portanto, qualquer respaldo para o pleito da parte autora.
Uma vez considerada regular a contratação, caem por terra os pleitos de repetição do indébito e compensação por danos morais. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora. Sem custas nem honorários sucumbenciais. Defiro a justiça gratuita ao autor.
Anote-se. Partes saem intimadas em audiência. Expedientes necessários. Dr Hércules Antônio Jacot Filho Juiz Substituto-Titular -
16/05/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85601252
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07/05/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 11:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Jucás.
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06/05/2024 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84353718
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84353718
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84353718
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO JUIZADO AUDIÊNCIA UNA 06/05/2024 11:30hs Processo n.º 0050272-32.2021.8.06.0159 AUTOR: JOSE NONATO FILHO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e em cumprimento ao despacho de id nº do MM.
Juiz Substituto, Titular desta Comarca de Jucás, Dr Hércules Antonio Jacot Filho, designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/05/2024 11:30hs .
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para participar da audiência agendada, bem como para que, nos termos do parágrafo 3º do art. 334, aplicado analogicamente ao rito da Lei nº 9.099-95, faça a intimação do(a) promovente para que compareça à audiência, com as seguinte advertência: a) de que o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito, bem como em condenação do(a) ausente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.; b) de que este deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas; c) de que se houver necessidade de intimação de testemunhas pelo Juízo, o(a) demandante deverá apresentar requerimento expresso nesse sentido, acompanhado do rol necessário a realização da diligência, com, no mínimo, 05 dias de antecedência da data aprazada para realização da audiência; Cite-se a parte promovida dos termos da presente ação e Intime-se para comparecer a referida audiência , com as seguintes advertências: a) de que sua ausência ao ato importará em revelia e presunção de veracidade das afirmações contidas na vestibular (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995); b) de que se não houver acordo, a contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (audiência una), nos termos do Enunciado 10 do Fonaje.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA/PLATAFORMA MICROSOFT - TEAMS . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY1Y2Y4MTAtMjIwYS00NmE1LWJkNTUtYTU4ZGFhZTZhZGM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d JucásCE, 15 de abril de 2024.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Servidor Geral -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84353718
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84353718
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84353718
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15/04/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84353718
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15/04/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84353718
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15/04/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84353718
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15/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 06/05/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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01/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:30
Juntada de Petição de procuração
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31/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:47
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 15:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 31/01/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Saboeiro.
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16/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:43
Conclusos para despacho
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01/07/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2022 07:00
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2021 03:27
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0327/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 2745
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29/11/2021 22:57
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0326/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 2744
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29/11/2021 02:10
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2021 11:57
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 08:32
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 14:38
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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15/09/2021 12:43
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00167306-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2021 11:23
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10/08/2021 03:06
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0190/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 2670
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06/08/2021 03:23
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 10:12
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 09:18
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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14/07/2021 11:25
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00166665-8 Tipo da Petição: Memoriais Data: 14/07/2021 11:19
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01/07/2021 07:11
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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30/06/2021 16:03
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00166519-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2021 15:53
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29/06/2021 16:50
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2021 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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