TJCE - 3000410-23.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 84063188
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15/04/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 3000410-23.2023.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84063188
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12/04/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84063188
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11/04/2024 20:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIELLE RODRIGUES FIDELES PINHEIRO em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ADRIELLE RODRIGUES FIDELES PINHEIRO em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 21:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/01/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 14:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/01/2024 14:17
Processo Reativado
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30/11/2023 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2023 16:34
Conclusos para decisão
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10/11/2023 07:39
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/10/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2023 17:02
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 10:29
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/08/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2023 18:06
Conclusos para decisão
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22/03/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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