TJCE - 3000350-58.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/02/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134673631
-
05/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134673631
-
04/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134673631
-
04/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:25
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
29/01/2025 11:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131479143
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131479143
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131479143
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131479143
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE EUSÉBIO - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVELAv.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000350-58.2023.8.06.0075 REQUERENTE: CARLOS GERMANO ROCHA DE MOURA e outros REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, na qual a parte autora, CARLOS GERMANO ROCHA DE MOURA e CLAUDIA REGINA LOURENCO MOURA, objetiva a condenação da promovida, GOL LINHAS AÉREAS S/A, no pagamento do débito referente à sentença condenatória (id 86662468) não paga. Verifica-se pela informação contida nos autos (ID 131437382) que a parte devedora realizou depósito judicial do débito ora executado. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, determino a extinção do presente processo com resolução de mérito. Intime-se a parte credora para apresentar seus dados bancários para transferência do valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Considerando a ausência de interesse recursal, aplico o teor do art. 1000, p. ún. do CPC, em aplicação subsidiária ao rito dos Juizados especiais, pelo que determino que a Secretaria de Vara certifique, de imediato, o trânsito em julgado. Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Eusébio, data de assinatura no sistema. Anne Carolline Fernandes Duarte Juíza de Direito Titular -
14/01/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131479143
-
14/01/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131479143
-
07/01/2025 15:23
Homologada a Transação
-
23/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130948507
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19/12/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130948507
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19/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 08:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127759624
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127759624
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28/11/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127759624
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25/11/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS GERMANO ROCHA DE MOURA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:52
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA LOURENCO MOURA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO em 21/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:01
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87746107
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87746104
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87746107
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87746104
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000350-58.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a)sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 86662468, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 5 de junho de 2024 .
MARIA DONATILA DE OLIVEIRA MARTINS (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
05/06/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87746107
-
05/06/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87746104
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:30
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 20:38
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 20:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 82773177
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 82773177
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE EUSÉBIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] / [email protected] Processo: 3000350-58.2023.8.06.0075 Promovente: CARLOS GERMANO ROCHA DE MOURA e outros Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para que no prazo de 5 dias se manifestem sobre interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Eusébio/CE, 15 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 82773177
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 82773177
-
16/04/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82773177
-
16/04/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82773177
-
16/04/2024 10:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 20/02/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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15/02/2024 06:46
Juntada de entregue (ecarta)
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30/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:46
Audiência Conciliação designada para 01/03/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
03/04/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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