TJCE - 3000654-45.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARA RUBYA MELO BRAGA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:33
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 19:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161214943
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161214943
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24/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161214943
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24/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 22:44
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158226997
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158226997
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11/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158226997
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03/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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02/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2025. Documento: 155591573
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155591573
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22/05/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155591573
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22/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:29
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MARA RUBYA MELO BRAGA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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29/11/2024 04:38
Decorrido prazo de MARA RUBYA MELO BRAGA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 115499290
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 115499290
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19/11/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115499290
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19/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:55
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 01:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MARA RUBYA MELO BRAGA DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 09/10/2024. Documento: 106111855
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106111855
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08/10/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARCIO LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA e MARA RUBYA MELO BRAGA DE OLIVEIRA, em face da LATAM AIRLINES GROUP S/A, partes qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A teor do que dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito quando a demandante deixa de comparecer a quaisquer das audiências nele designadas.
No caso vertente, observa-se que os autores foram intimados, por meio de seus causídicos, mas não compareceram na Audiência de Conciliação, que teve data de 04 de junho de 2024, às 17:15, por meio do sistema TEAMS.
Pois bem.
O Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandado a qualquer delas - a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento -, sofre como consequência a extinção do processo, sem sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215).
Os artigos 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o teor da seguinte decisão: NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito nos termos do art.51, inc.I da Lei 9.099/95, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído. (TJDF - RJC 052/96 - DF - T.R.J.E. - Rel.
Juíza Haydevalda Sampaio - Public.: 18.02. 1997 - grifou-se).
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, e verificando que a parte autora não justificou sua ausência na audiência, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, que deverão ser recolhidas tão logo ocorra o trânsito em julgado desta sentença, nos termos da Portaria Conjunta 428/2020/PRES/CGJCE do qual dispõe sobre o processamento, fiscalização e recuperação das despesas processuais.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
07/10/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106111855
-
07/10/2024 17:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/06/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 17:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 17:15, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84989144
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84989143
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84989144
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84989143
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso nº 3000654-45.2024.8.06.0003AUTOR: MARCIO LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA e outrosIntimando(a)(s): DAYANE SOUSA DO VALE Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 04/06/2024 17:15, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 25 de abril de 2024.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
25/04/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84989144
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25/04/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84989143
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25/04/2024 18:45
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 17:15 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/04/2024 16:07
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2024 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84367717
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000654-45.2024.8.06.0003 AUTOR: MARCIO LEANDRO BRAGA DE OLIVEIRA e outros Intimando(a)(s): DAYANE SOUSA DO VALE Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 03/07/2024 09:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 15 de abril de 2024.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84367717
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15/04/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84367717
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15/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:21
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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