TJCE - 0200012-14.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
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05/05/2023 09:52
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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17/03/2023 00:44
Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA OLINDA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0200012-14.2022.8.06.0132 REQUERENTE: DAMIANA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Damiana da Conceição em face do Banco Bradesco S.A.
Intimado para realizar o pagamento, a instituição financeira demandada informou o depósito da integralidade do débito (53359788), tendo a parte autora pedido a expedição de alvará judicial, sem apresentar qualquer oposição ao montante depositado (ID 53650312). É o relatório, DECIDO.
No caso em análise, verifica-se que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Lembro que a satisfação da obrigação é uma causa de extinção da execução, conforme art. 924, II, combinado com o art. 771 do Novo Código de Processo Civil - NCPC, nada restando ao magistrado senão declarar sua ocorrência.
Assim, extingo a fase executiva, determinando ainda o arquivamento do presente feito com baixa no SAJ.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado pelo requerido, ficando autorizado a transferência para a conta da advogada (informada no ID 53650312), já que a causística recebeu poderes especiais para receber e dar quitação (procuração de ID 29122129)..
Expedientes necessários Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
28/02/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:54
Juntada de Certidão
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14/02/2023 20:41
Expedição de Alvará.
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01/02/2023 06:35
Juntada de Certidão
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28/01/2023 07:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:04
Decorrido prazo de DAMIANA DA CONCEICAO em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA OLINDA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0200012-14.2022.8.06.0132 REQUERENTE: DAMIANA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos em conclusão, Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Damiana da Conceição em face do Banco Bradesco S.A.
Intimado para realizar o pagamento, a instituição financeira demandada informou o depósito da integralidade do débito (53359788), tendo a parte autora pedido a expedição de alvará judicial, sem apresentar qualquer oposição ao montante depositado (ID 53650312). É o relatório, DECIDO.
No caso em análise, verifica-se que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Lembro que a satisfação da obrigação é uma causa de extinção da execução, conforme art. 924, II, combinado com o art. 771 do Novo Código de Processo Civil - NCPC, nada restando ao magistrado senão declarar sua ocorrência.
Assim, extingo a fase executiva, determinando ainda o arquivamento do presente feito com baixa no SAJ.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado pelo requerido, ficando autorizado a transferência para a conta da advogada (informada no ID 53650312), já que a causística recebeu poderes especiais para receber e dar quitação (procuração de ID 29122129)..
Expedientes necessários Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
24/01/2023 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:24
Conclusos para decisão
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11/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] 0200012-14.2022.8.06.0132 REQUERENTE: DAMIANA DA CONCEICAO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos em conclusão, I - Intime-se o requerido, através do advogado constituído nos autos, para pagar a quantia indicada no requerimento de cumprimento de sentença (ID 41301204), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, NCPC.
II - Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios sobre o valor restante.
III - Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
IV - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado no item I, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 10:46
Conclusos para despacho
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19/11/2022 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/11/2022 10:45
Processo Desarquivado
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16/11/2022 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:09
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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05/10/2022 02:36
Decorrido prazo de PAULA HAYANNE CHAVIER DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 12:09
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 03:24
Decorrido prazo de DAMIANA DA CONCEICAO em 22/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/08/2022 23:59.
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28/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 02:46
Decorrido prazo de DAMIANA DA CONCEICAO em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 02:46
Decorrido prazo de DAMIANA DA CONCEICAO em 30/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:26
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 11:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/04/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2022 01:07
Decorrido prazo de DAMIANA DA CONCEICAO em 14/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 01:07
Decorrido prazo de DAMIANA DA CONCEICAO em 14/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 08:48
Audiência Conciliação realizada para 04/03/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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03/03/2022 22:07
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/02/2022 16:14
Conclusos para despacho
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17/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:44
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:41
Audiência Conciliação designada para 04/03/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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27/01/2022 11:50
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/01/2022 09:36
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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11/01/2022 10:14
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 11:39
Mov. [2] - Conclusão
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10/01/2022 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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