TJCE - 3000475-89.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000475-89.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
HUDSON ALVES DE OLIVEIRA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovido), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo ao/à Banco do Brasil S/A/Caixa Econômica Federal, conforme ID 46844625 e ID 49352285, respectivamente.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
07/12/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2022 17:43
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 17:43
Expedição de Alvará.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000475-89.2021.8.06.0012 Exequente: FRANCISCA MARIA SOARES DOS ANJOS Executada: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Francisca Maria Soares dos Anjos em desfavor de CONAFER – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, cujo valor atualizado do débito exequendo é de R$ 1.995,79 (mil novecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos).
A parte executada concordou com os cálculos apresentados pelo exequente e, de forma equivocada, depositou a quantia de R$ 4.890,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais), conforme guia de ID 37138268.
Desse modo, a parte executada cumpriu integralmente a obrigação e deve receber de volta o montante pago a maior.
Ante o exposto, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente feito com resolução de mérito, uma vez que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial no importe de R$ 1.995,79 (mil novecentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos) em favor do advogado da exequente, Dr. Átila Costa Silva, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 35103373.
Expeça-se alvará judicial no valor de R$ 2.894,21 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos) em favor do advogado da parte executada, Dr.
Hudson Alves de Oliveira, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 37221691.
Ressalta-se que ambos os causídicos possuem poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos das procurações de IDs 22554032 e 37138266.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 12:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/11/2022 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/09/2022 21:33
Conclusos para despacho
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11/07/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:35
Conclusos para despacho
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03/06/2022 17:15
Juntada de Ofício
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25/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
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25/04/2022 09:57
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2022 16:18
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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25/03/2022 13:44
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59:59.
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16/03/2022 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2022 10:40
Outras Decisões
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20/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:39
Processo Desarquivado
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08/12/2021 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2021 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
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30/11/2021 13:54
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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27/10/2021 00:04
Decorrido prazo de ATILA COSTA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 00:09
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2021 09:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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26/09/2021 11:35
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 19:56
Decretada a revelia
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20/09/2021 17:48
Conclusos para decisão
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20/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
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03/09/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 16:54
Conclusos para decisão
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06/08/2021 15:32
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2021 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/08/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:21
Expedição de Citação.
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31/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:11
Expedição de Ofício.
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26/03/2021 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2021 18:23
Conclusos para decisão
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24/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 18:23
Audiência Conciliação designada para 06/08/2021 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/03/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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