TJCE - 3000453-27.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166937137
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166937137
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000453-27.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HANNA KARINE EXECUTADA: FRANCISCA MARIA FERREIRA GOMES LEANDRO DESPACHO Cls. Observo que o exequente, conforme petição (ID 166282860, pág. 71), pugnou pela concessão da gratuidade e, caso não acolhido o pedido, pela intimação do CRI-2ª Zona para que informe o valor dos emolumentos. Observo, ainda, que deve ser esclarecido, quanto ao pedido de gratuidade, que em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis inexiste pagamento de qualquer despesa para proposição de demanda (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), sendo o momento oportuno para apreciação e deferimento ou não de tal instituto o da interposição de recurso pela parte interessada, oportunidade em que deverá ser observado o disposto no art. 13, inc.
XIV, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Todavia, tal condição não se aplica quando envolve os emolumentos cartorários, restando indeferido o pedido. Quanto ao pedido de intimação do Cartório indicado, também resta indeferido, devendo o condomínio exequente buscar junto ao Cartório os valores e providenciar o seu recolhimento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
31/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166937137
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30/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164218712
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164218712
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000453-27.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HANNA KARINE EXECUTADA: FRANCISCA MARIA FERREIRA GOMES LEANDRO DESPACHO Cls. Intimar o exequente para se manifestar, no máximo prazo de cinco dias, acerca do conteúdo dos documentos (IDs 163569594 e 163569596, págs. 67 e 68), requerendo o que entender de direito. Renovar o mandado de intimação (ID 149671142, pág. 60), que deverá ser acompanhado com cópia da petição do exequente (ID 160421704, pág. 65). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
15/07/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164218712
-
09/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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24/06/2025 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FERREIRA GOMES LEANDRO em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158378888
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158378888
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3000453-27.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HANNA KARINE EXECUTADA: FRANCISCA MARIA FERREIRA GOMES LEANDRO DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do oficial de justiça (ID 158042263, pág. 61), abaixo transcrita, que o mandado de penhora, avaliação e intimação não foi cumprido em sua integralidade, não se efetivando a intimação da executada: Certifico que em cumprimento ao mandado expedido, em diligências em dias e horários diferentes, não fui atendido pelo interfone do condomínio, o qual é externo e não há portaria.
Não tendo sido possível ingressar no imóvel para a avaliação do seu estado, procedi à penhora do imóvel e sua avaliação estimativa utilizando o método comparativo, conforme auto de penhora anexo.
Realizada a penhora, em 29.05.2025, dirigi-me ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza, para a devida anotação na matrícula do imóvel, oportunidade em que dei ciência à responsável do teor da ordem judicial e da penhora realizada, tendo a mesma recebido cópias do mandado, despacho e auto de penhora, tendo exarado sua assinatura (anexa).
Formalizada a penhora, retornei ao endereço da executada para intimá-la da penhora, porém, não fui atendido.
Procedi então à tentativa de intimação através do aplicativo whatsapp (85-989723706), porém, até o presente momento não houve qualquer manifestação da executada ou mesmo confirmação de leitura ou identificação do recebedor.
Ante o exposto, recolho o mandado à Secretaria. Assim, intime-se o condomínio exequente para se manifestar sobre o teor da certidão antes mencionada, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
05/06/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158378888
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04/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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31/05/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 17:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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05/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112059156
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112059156
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30/10/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112059156
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25/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:42
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80314436
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80314436
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06/03/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80314436
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27/02/2024 15:32
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:29
Juntada de ordem de bloqueio
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14/09/2023 13:53
Juntada de resposta
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28/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:24
Desentranhado o documento
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25/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:51
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 05:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARIANO PIRES em 09/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000453-27.2022.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HANNA KARINE EXECUTADA: FRANCISCA MARIA FERREIRA GOMES LEANDRO DESPACHO 1.
Constata-se a existência de 4 (quatro) processos anteriores com as mesmas partes (0046092-03.2014.8.06.0002, 3001640-12.2018.8.06.0002, 3002804-75.2019.8.06.0002 e 3000513-68.2020.8.06.0002), contudo, todos versam sobre débitos de períodos distintos, razão pela qual entendo não existir prevenção. 2.
Dito isto, em razão da existência de outras ações a envolver as mesmas partes, determino a reunião do processo em epígrafe aos demais, tendo como demanda principal a de nº 0046092-03.2014.8.06.0002. 3.
Por fim, ressalto que toda e qualquer manifestação deverá ser inserida nos autos da ação principal (n.º 0046092-03.2014), evitando-se tumulto a comprometer o andamento das outras ações.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 01:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARIANO PIRES em 01/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:18
Determinada Requisição de Informações
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14/06/2022 00:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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