TJCE - 3000178-43.2023.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2024 14:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/06/2024 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 11:48 Transitado em Julgado em 19/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:27 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 00:25 Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 19/06/2024 23:59. 
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                                            11/06/2024 12:22 Expedição de Alvará. 
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                                            05/06/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 86063279 
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                                            05/06/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2024. Documento: 86063279 
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                                            04/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 86063279 
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                                            04/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 86063279 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000178-43.2023.8.06.0067 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Autor/Promovente: REQUERENTE: FRANCISCO SILVA RODRIGUES Réu/Promovido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil.
 
 Pois bem.
 
 O executado informou o pagamento integral do débito na petição de ID 85038045.
 
 Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (ID 85041546).
 
 Isso posto, tenho por satisfeita a obrigação de pagar atribuída à parte executada extingo, por sentença, a fase do cumprimento de sentença, o que faço nos termos do art. 924, II do CPC.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
 
 P.R.I.C.
 
 Expeça-se o competente alvará.
 
 Observadas as cautelas de costume, arquivem-se os autos.
 
 Chaval/CE, data da assinatura digital.
 
 Frederico Augusto Costa Juiz
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                                            03/06/2024 15:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063279 
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                                            03/06/2024 15:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86063279 
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                                            24/05/2024 21:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/04/2024 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2024 14:34 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            26/04/2024 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83573075 
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                                            08/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO DE REATIVAÇÃO PROCESSO :3000178-43.2023.8.06.0067 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO :[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR :FRANCISCO SILVA RODRIGUES REQUERIDO :REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. R.
 
 Hoje. 1 - REATIVE-SE O PROCESSO, para início à fase do cumprimento de sentença. 2 - DESARQUIVE-SE OS AUTOS E EVOLUA-SE A CLASSE. 3 - CUMPRA-SE AS INTIMAÇÕES do ATO ORDINATÓRIO retro.
 
 Chaval/CE, 3 de abril de 2024. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto
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                                            08/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83573075 
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                                            05/04/2024 16:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83573075 
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                                            05/04/2024 16:50 Processo Reativado 
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                                            05/04/2024 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2024 13:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 13:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            03/04/2024 13:19 Processo Desarquivado 
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                                            03/04/2024 13:19 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2024 11:17 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/03/2024 14:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/03/2024 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 14:38 Transitado em Julgado em 28/02/2024 
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                                            04/03/2024 00:18 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/02/2024 23:59. 
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                                            03/03/2024 01:36 Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 28/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79210091 
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                                            09/02/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79210091 
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                                            08/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79210091 
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                                            08/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79210091 
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                                            07/02/2024 16:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79210091 
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                                            07/02/2024 16:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79210091 
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                                            06/02/2024 14:05 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/02/2024 14:03 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2024 04:47 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 04:47 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 00:04 Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 02/02/2024 23:59. 
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                                            04/01/2024 11:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/01/2024 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 19:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2023 22:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 11:07 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/07/2023 14:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/06/2023 14:14 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            27/06/2023 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 15:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2023 15:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/06/2023 11:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/06/2023 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 09:13 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2023 22:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 10:38 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/05/2023 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2023 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2023 17:33 Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Chaval. 
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                                            28/05/2023 17:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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