TJCE - 3000531-25.2023.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDRESSA MARIA VIEIRA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86353819
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86353819
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000531-25.2023.8.06.0054 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Seguro Requerente: FRANCINETE MARIA DA SILVA Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 85944443 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 86033196), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Campos Sales, 20 de maio de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/05/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86353819
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22/05/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 21:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 21:14
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 83906005
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DESPACHO Processo n.º 3000531-25.2023.8.06.0054 Recebido hoje. Intime-se parte sucumbente para cumprimento voluntariamente da sentença executada, o que deve fazer no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de incidência do acréscimo de 10%, sobre o valor total executado, ex vi do art. 523, § 1º, DO CPC Decorrido prazo concedido sem manifestação, voltem-me os autos para penhora via o SISBAJUD e outras medidas constritivas. Expedientes necessários. Luis Sávio de Azevedo BringelJuiz Auxiliar respondendo(Datado e assinado eletronicamente) -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 83906005
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17/04/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83906005
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16/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:04
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDRESSA MARIA VIEIRA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 77182770
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77182770
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14/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77182770
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14/12/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
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13/12/2023 18:10
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 12:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 07/12/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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07/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 07/12/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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22/11/2023 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 14:42
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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23/10/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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