TJCE - 3000592-34.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:16
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ PINTO DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 05:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 132995769
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 132995769
-
24/01/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132995769
-
24/01/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130398731
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130398731
-
17/12/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130398731
-
17/12/2024 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/12/2024 11:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126137383
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126137383
-
21/11/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126137383
-
21/11/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112636317
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112636317
-
01/11/2024 00:00
Intimação
R.h. Em cumprimento ao despacho de ID 89779635, a parte autora informou que as taxas de férias e 13º inseridas na planilha acostada no ID 89745716 foram acordadas com os condôminos de maneira informal, e que não foram formalizadas nas Atas de Assembleia, requerendo a exclusão destas. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar a planilha atualizada dos débitos, excluindo as taxas extras de férias e 13º inseridas nos meses de outubro/2019 a janeiro/2020, outubro/2020 a janeiro/2021, outubro/2021 a janeiro/2022, outubro/2022 a janeiro/2023, outubro/2023 a janeiro/2024.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para julgamento.
Exp.
Nec. Fortaleza, 31 de outubro de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
31/10/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112636317
-
31/10/2024 10:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2024 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90546084
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90546084
-
12/08/2024 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora por carta para, em 05 dias, cumprir o despacho anterior. Após o cumprimento, retornem os autos conclusos para sentença.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/08/2024 05:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90546084
-
09/08/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89779635
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89779635
-
24/07/2024 00:00
Intimação
R.H Analisando detidamente a planilha apresentada no ID 89745716, observa-se que foram inseridas taxas extras de férias e 13º nos meses de outubro/19 a janeiro de 2020; outubro/2020 a janeiro/2021, outubro/2021 a janeiro/2022, outubro/2022 a janeiro/2023, outubro/2023 a janeiro/2024, que não constaram na planilha inicial.
Intime-se a parte autora, para em 10 dias anexar as Atas da Assembleia condominial que fixaram as taxas extras cobradas, sob pena de exclusão dessa parte da cobrança.
Após o cumprimento, retornem os autos conclusos para sentença.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
23/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89779635
-
23/07/2024 12:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89272910
-
12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89272910
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89272910
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89272910
-
11/07/2024 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora por carta para, em 10 dias, cumprir o despacho anterior.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89272910
-
10/07/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87664291
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87664291
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 87664291
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87664291
-
24/06/2024 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora para, em 10 dias, anexar a planilha atualizada dos débitos.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 4 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
21/06/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87664291
-
21/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87664291
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87664291
-
05/06/2024 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora para, em 10 dias, anexar a planilha atualizada dos débitos.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 4 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
04/06/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87664291
-
04/06/2024 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/06/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 13:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/05/2024 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 03/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79438673
-
09/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79438673
-
08/02/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79438673
-
06/02/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78608313
-
25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78608313
-
24/01/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78608313
-
24/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 00:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72542187
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72542187
-
27/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
Considerando o requerimento retro, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte autora forneça o endereço atualizado do inventariante possibilitando a citação.
Intime-se a parte promovente para, após decorrido o prazo, se manifestar em 5 (cinco) dias para requerer o que achar devido, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
24/11/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72542187
-
23/11/2023 21:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2023 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 63324899
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 63324899
-
26/10/2023 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 dias, cumprir o despacho anterior, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63324899
-
25/10/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que achar devido, sob pena de extinção. -
16/06/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2023 00:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que retifiquei o polo passivo da ação para ESPÓLIO DE JOSÉ PINTO DE ALMEIDA, conforme determinado no despacho retro.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 13 de abril de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
13/04/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Indefiro integralmente o pedido da parte autora, pois no rito da Lei 9.099/95 quem deve trazer as informações é a própria parte, não podendo tal ônus recair sobre o Poder Judiciário.
Intime-se o autor para, no prazo improrrogável de 10 dias, informar o endereço atual do inventariante MARCOS FÁBIO WIRTZBIKI DE ALMEIDA, sob pena de extinção.
Cancele-se a audiência conciliatória, considerando o prazo exíguo para confecção dos expedientes judiciais, agendando-se nova data para o ato, após o cumprimento deste despacho.
Intime-se o autor.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de março de 2023.
JOVINA D’AVILA BORDONI Juíza de Direito, resp. -
29/03/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
R.H.
Afasto o pedido para que este Juízo requisite informações sobre o endereço do inventariante junto à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública Justiça e Fiscalização, SIEL - Sistema de Informações Eleitorais, BANCEJUD, RENAJUD e as Concessionárias de Serviços Públicos do Rio de Janeiro, tendo em vista que é dever da parte diligenciar as informações das partes, não deste juízo.
Quanto ao INFOJUD esta é uma ferramenta utilizada pela Justiça Comum, razão pela qual indefiro o pedido.
Intime-se o autor para, em 10 dias, informar o endereço atual do inventariante MARCOS FÁBIO WIRTZBIKI DE ALMEIDA ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/02/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 17:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Analisando os autos observa-se pela documentação acostada que a unidade devedora pertence ao espólio de JOSÉ PINTO DE ALMEIDA.
No despacho proferido em agosto de 2022 foi informado o credor da impossibilidade de se prosseguir nesta ação, após o trânsito em julgado da sentença, pois incabível qualquer ato expropriatório por este juízo, por ser da competência do juízo das Sucessões, mais precisamente, da 5ª Vara de Sucessões.
No caso em questão o credor afirma que sendo a ação julgada procedente o julgado será transformado em título executivo para ser habilitado na Ação de Inventário em tramitação na 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza.
Contudo, a dívida de condomínio já é título executivo extrajudicial conforme art. 784, X, do CPC, bastando ser habilitado o crédito nos autos da Ação de Inventário.
Intime-se o autor para dizer se pretende prosseguir nesta ação e em caso positivo deverá informar em 10 dias o endereço atual do inventariante MARCOS FÁBIO WIRTZBIKI DE ALMEIDA, uma vez que não foi localizado para citação.
Caso prefira apenas habilitar o crédito na Ação de Inventário deverá informar no prazo de 10 dias, sendo esta ação extinta.
A ausência de manifestação acarretará a extinção do feito por ausência de interesse processual.
Fortaleza, 9 de fevereiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
09/02/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2023 02:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Osório Palmella, 260, Varjota Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000592-34.2022.8.06.0016 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE REU: MARCOS FABIO WIRTZBIKI DE ALMEIDA O (A) MM.
Juiz (a) de Direito intima CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada na data de 11/04/2023 14:45, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBS.: Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
OBS.: Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento injustificado à referida audiência, acarretará a extinção do processo, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 11/04/2023 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: Fortaleza, 19 de janeiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
19/01/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 14:35
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
R.h.
Indefiro o petitório retro, considerando que o autor indicou endereços múltiplos do devedor, não sendo cabível tal procedimento nos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar com precisão qual o endereço atualizado do devedor, para que se possibilite sua citação.
Cancele-se a audiência anteriormente designada, em face do indubitável prazo exíguo para cumprimento dos expedientes judiciais.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/12/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 12:40
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/12/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
17/11/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 02:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000592-34.2022.8.06.0016 Intimação para a parte promovente AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PROFESSOR MARINHO DE ANDRADE no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução do AR retro.
Ato ordinatório realizado nos termos do artigo 130, IV, a, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 26 de outubro de 2022. -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2022 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:00
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:22
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PINHEIRO em 18/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2022 16:14
Juntada de notificação de vista
-
24/05/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:04
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/05/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000628-65.2020.8.06.0010
Francisco Charles Vasconcelos Severiano
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2020 15:48
Processo nº 3000305-09.2022.8.06.0069
Maria Delurdes Barbosa Lourenco
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2022 10:06
Processo nº 3000128-83.2022.8.06.0121
Maria Rosilene Braz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Simplicio Linhares Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2022 10:52
Processo nº 0006256-04.2019.8.06.0178
Maria Joseania Mendes dos Santos
Instituto de Ensino e Pesquisa do Vale D...
Advogado: Sandra Prado Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2019 09:52
Processo nº 0050180-51.2021.8.06.0160
Nailde Galdino de Lira
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Jordanna Azevedo Timbo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 23:29