TJCE - 0050180-51.2021.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:58
Juntada de custas
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11/12/2024 16:48
Juntada de informação
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11/12/2024 16:47
Juntada de informação
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30/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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17/03/2023 02:03
Decorrido prazo de JORDANNA AZEVEDO TIMBO em 28/02/2023 23:59.
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17/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JORDANNA AZEVEDO TIMBO em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050180-51.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: NAILDE GALDINO DE LIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JORDANNA AZEVEDO TIMBO REU: CAGECE ADV REU: REU: CAGECE À autora para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa da respectiva quantia.
Acaso não haja cumprimento voluntário, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado do Ceará para providências de anotação, apresentando todos os dados essenciais a tal desiderato.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
14/02/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 23:03
Conclusos para despacho
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01/02/2023 23:03
Juntada de Certidão
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01/02/2023 23:03
Transitado em Julgado em 28/01/2023
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28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de JORDANNA AZEVEDO TIMBO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050180-51.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: NAILDE GALDINO DE LIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JORDANNA AZEVEDO TIMBO REU: CAGECE ADV REU: REU: CAGECE Vistos etc.
Cuidam os autos de ação judicial em trâmite sob o rito sumaríssimo dos juizados especiais na qual a parte autora, intimada para comparecimento à audiência ritual, não comparece e não justifica a ausência. À vista do que determina o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, a ausência injustificada do autor a quaisquer atos de audiência no processo enseja extinção processual.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Diante do exposto, sem mais delongas, consoante o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, declaro EXTINTO O FEITO sem apreciação do mérito.
Imputo ao autor as custas do processo, na forma do art. 55, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
08/12/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 11:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/12/2022 11:33
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 09:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 01/12/2022 09:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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01/12/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 01:44
Decorrido prazo de JORDANNA AZEVEDO TIMBO em 03/11/2022 23:59.
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28/10/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0050180-51.2021.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cheque] REQUERENTE: AUTOR: NAILDE GALDINO DE LIRA REQUERIDO: REU: CAGECE Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 01/12/2022, às 09h20min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, advertindo-a de que o não comparecimento dará ensejo a EXTINÇÃO do feito sem julgamento do mérito e condenação nas custas judiciais (Lei 9.099/95, art. 51, I e § 2º); e a ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95); bem como cientificar os litigantes que deverão comparecer ao ato devidamente acompanhados de documento de identificação a ser exibido na hora da audiência e outros necessários para provar o alegado, trazendo suas testemunhas, havendo.
Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/3ebee7 Tópico da Reunião: AUDIÊNCIA UNA PROC Nº 50180-51.2021.8.06.0160 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA-CE, 21 de outubro de 2022 IGOR PEREIRA MESQUITA À Disposição -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 16:27
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2022 14:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/12/2022 09:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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12/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
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03/03/2022 23:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/11/2021 11:55
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/03/2021 14:40
Mov. [4] - Conclusão
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05/03/2021 14:36
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2021 18:49
Mov. [2] - Conclusão
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04/03/2021 18:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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