TJCE - 3000304-48.2022.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:30
Expedição de Alvará.
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12/11/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:46
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000304-48.2022.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARCILEIDE DE OLIVEIRA SILVA REU: ENEL Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, observo que as partes resolveram o conflito de forma pacífica, nada havendo a impugnar a manifestação de vontade constante em ID nº 35410131.
Do exposto, homologo o acordo judicial firmado pelas partes para que surta seus legais e efeitos (art. 331, § 1º e art.), extinguindo, por conseguinte, o processo com resolução de mérito (art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Registre-se.
Intime-se.
Sentença não sujeita a recurso (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95).
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado Após, intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 5 dias, indicar dados bancários, viabilizando a liberação da quantia depositada judicialmente pela concessionária ré em ID n° 35892653.
Fornecidos os dados bancários, autorizo, desde já, a expedição do alvará.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 16:37
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:37
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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20/10/2022 18:07
Homologada a Transação
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17/10/2022 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 02:48
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA GONCALVES LIMA em 27/09/2022 23:59.
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30/09/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSE TORQUATO DE SOUZA em 27/09/2022 23:59.
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29/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCILEIDE DE OLIVEIRA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/09/2022 23:59.
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07/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 00:22
Decorrido prazo de Enel em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:41
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:40
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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29/07/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2022 10:11
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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08/07/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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