TJCE - 3001516-47.2019.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 09:00
Expedido alvará de levantamento
-
28/01/2025 08:51
Expedido alvará de levantamento
-
23/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2025 13:24
Juntada de Petição de procuração
-
10/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2025 13:18
Juntada de Petição de procuração
-
09/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 13:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
01/08/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:06
Expedição de Alvará.
-
31/07/2023 08:18
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 01:39
Decorrido prazo de GLAUCIA HANSEN MOTA DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:55
Expedição de Alvará.
-
28/07/2023 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64528427
-
20/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64267786
-
20/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001516-47.2019.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VALERIA EXECUTADO: MARIA ROSEO DE QUEIROZ, ESPÓLIO DE JOSÉ AIRTON DA SILVA Conclusos.
Intime-se o autor para que informe, em 5 dias, se ainda tem interesse em manter o processo ativo.
Ressalto que o silêncio no prazo fixado vai gerar a presunção de falta de interesse, ensejando a extinção do feito.
Fortaleza, 19 de julho de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
19/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:51
Expedição de Alvará.
-
11/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 19:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:38
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 23:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:56
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 14:51
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 07:19
Expedido alvará de levantamento
-
17/05/2023 03:28
Decorrido prazo de GLAUCIA HANSEN MOTA DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:25
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:17
Expedido alvará de levantamento
-
04/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001516-47.2019.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VALERIA EXECUTADO: MARIA ROSEO DE QUEIROZ, ESPÓLIO DE JOSÉ AIRTON DA SILVA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
30/04/2023 17:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/04/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 01:18
Decorrido prazo de RENATA PINTO COELHO em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:18
Decorrido prazo de GLAUCIA HANSEN MOTA DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Referindo-me às questões processuais pendentes e ainda não apreciadas, assevero o seguinte: In casu, verifico que, na ação de inventário judicial do espólio de José Airton da Silva (processo nº 0041058-21.2012.8.06.0001 - sistema SAJ), restou homologado o plano de partilha de bens às fls. 501/513 e 542/543, ficando acertado que cada herdeiro receberia a fração de 12,5% do valor referente ao imóvel objeto do débito destes autos.
Ocorre que, como o bem foi penhorado para adimplir as taxas condominiais, remanesceu a quantia de R$ 84.705,72 em favor do espólio de José Airton da Silva.
Com efeito, observando os termos do processo de inventário, já encerrado, indefiro o pedido de Sandro Alexis Menesis da Silva para levantamento do montante postulado, uma vez que ele só possui o direito da fração de 12,5% do valor do imóvel.
Nessa senda, defiro a liberação de apenas 12,5% do valor remanescente, de forma atualizada, em favor de cada um dos herdeiros Sandro Alexis e Cássia Cristina Queiroz e Silva.
No mais, intimem-se os demais herdeiros elencados no ID 49563640 para se manifestarem, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os alvarás de liberação dos valores somente deverão ser expedidos após a preclusão dessa decisão.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 20 de março de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
30/03/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:41
Juntada de mandado
-
11/11/2022 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 00:48
Decorrido prazo de RENATA PINTO COELHO em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Considerando a petição constante no ID 36000820, apresentada por Sandro Alexis Meneses da Silva, terceiro alheio ao processo, em que noticia uma determinação judicial de um processo de embargos de terceiro interposto por ele, determino a sua intimação para que junte referida decisão, no prazo de quinze dias.
No mais, aguarde-se decurso do prazo de manifestação da parte executada.
Por fim, cumpra a secretaria a determinação constante no ID 34888069.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2022.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:16
Expedição de Alvará.
-
13/10/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:48
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:59
Juntada de resposta
-
02/08/2022 16:57
Juntada de resposta
-
31/05/2022 02:52
Decorrido prazo de GLAUCIA HANSEN MOTA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RENATA PINTO COELHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:52
Decorrido prazo de GLAUCIA HANSEN MOTA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RENATA PINTO COELHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:42
Decorrido prazo de RENATA PINTO COELHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:42
Decorrido prazo de RENATA PINTO COELHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:16
Decorrido prazo de GLAUCIA HANSEN MOTA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 01:16
Decorrido prazo de GLAUCIA HANSEN MOTA DE SOUZA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:07
Juntada de resposta
-
23/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:33
Juntada de resposta
-
13/05/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:07
Juntada de petição (outras)
-
29/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 23:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 20:01
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 00:11
Decorrido prazo de GLAUCIA HANSEN MOTA DE SOUZA em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 06:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 18:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/06/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 21:46
Outras Decisões
-
07/01/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
30/12/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2020 12:37
Juntada de mandado
-
08/12/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 13:03
Outras Decisões
-
03/12/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 16:20
Juntada de mandado
-
05/11/2020 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2020 15:33
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2020 18:02
Expedição de Intimação.
-
29/10/2020 18:02
Expedição de Intimação.
-
29/10/2020 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2020 12:39
Outras Decisões
-
26/10/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 00:10
Decorrido prazo de GLAUCIA HANSEN MOTA DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 15:43
Expedição de Intimação.
-
15/07/2020 15:43
Expedição de Intimação.
-
13/07/2020 22:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/06/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:11
Outras Decisões
-
11/05/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 07:53
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 15:04
Outras Decisões
-
09/03/2020 20:42
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 12:19
Expedição de Intimação.
-
19/02/2020 12:19
Expedição de Intimação.
-
18/02/2020 10:04
Outras Decisões
-
15/02/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 11:41
Outras Decisões
-
17/01/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 17:14
Juntada de petição
-
13/01/2020 15:57
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2020 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2019 13:31
Expedição de Citação.
-
16/12/2019 13:31
Expedição de Citação.
-
12/12/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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