TJCE - 3000404-94.2024.8.06.0008
1ª instância - 15ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 23:19
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:30
Decorrido prazo de LAIRA MOREIRA BARRADAS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ERIC DE PAULA FERREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:30
Decorrido prazo de LAIRA MOREIRA BARRADAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ERIC DE PAULA FERREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA AZEVEDO MACHADO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo de LAIRA MOREIRA BARRADAS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo de ERIC DE PAULA FERREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 139003830
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 139003830
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 139003830
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 139003830
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 139003830
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 139003830
-
17/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139003830
-
17/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139003830
-
17/03/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139003830
-
17/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:45
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ERIC DE PAULA FERREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:25
Decorrido prazo de LAIRA MOREIRA BARRADAS em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/09/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 10:30, 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/09/2024 10:49
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:52
Juntada de Ofício
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27/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 22:09
Conclusos para despacho
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21/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ERIC DE PAULA FERREIRA DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA AZEVEDO MACHADO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA AZEVEDO MACHADO em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ERIC DE PAULA FERREIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA AZEVEDO MACHADO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:36
Decorrido prazo de LAIRA MOREIRA BARRADAS em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84121638
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84121638
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84182682
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84182682
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17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 15ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Av.
Benu Marcondes, 421 - Vila Velha, Fortaleza - CE, CEP 60.347-500 Whatsapp: (85) 98869-1280 - Fones: 3488-7298 e 3488-7299 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000404-94.2024.8.06.0008 REQUERIDO (A)(S): Nome: MARIA GABRIELLE DA SILVA GARCIAEndereço: Avenida Francisco Sá, 903, - de 4998 a 5358 - lado par, Cristo Redentor, FORTALEZA - CE - CEP: 60337-252 REQUERIDO (A)(S): Nome: NEON PAGAMENTOS S.A.Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 1350, - de 1073/1074 a 1699/1700, Água Branca, SãO PAULO - SP - CEP: 05001-100 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DECISÃO MANTENHA-SE a audiência conforme agendamento prévio.
A parte autora narra, em suma, que teve seu nome inserido em cadastro(s) de inadimplentes, pela parte demandada, alegando que assim permaneceu, mesmo depois de paga a dívida.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Inicialmente, destaco que se aplica, ao presente caso, o regramento consumerista.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência).
Além da carência de elementos indiciários suficientes de irregularidade da dívida impugnada, verifico que há circunstâncias que comprometem o preenchimento do requisito de plausibilidade do direito alegado, qual(is) seja(m): o documento de id 84075209 - Pág. 4, inserido no corpo da petição inicial, não se presta a comprovar a negativação, pois não apresenta data de vencimento da dívida, nº de contrato relacionado ao débito, além de ser valor diverso do que foi pago.
Deve a parte autora juntar comprovante de consulta de balcão, acessíveis nos postos de atendimento da CDL, SERASA, informando se há ou não outras inscrições, ou obtenível no site do SERASA.
Referido documento de comprovação deverá conter informação sobre a existência de negativações preexistentes, a fim de que seja avaliada a aplicação da Súmula 385, do STJ.
Porque AUSENTES, neste momento processual, a plausibilidade do direito e a urgência da medida pleiteada (art. 297, 300 e ss. do CPC), INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA.
Qualquer outra apreciação (art. 505 do NCPC) estará condicionada à renovação do pleito pela parte interessada, desde que estejam presentes a inovação probatória, com incremento informativo à cognição sumária já lançada, precisamente com a colação de documentos essenciais ao deslinde da controvérsia (art. 320 do NCPC), consoante acima explicitado.
Intime-se a parte autora para juntar comprovante de histórico de negativações, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 361/24 - Diretoria do FCB ) -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84121638
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84121638
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84182682
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84182682
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16/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84121638
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16/04/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84121638
-
16/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84182682
-
16/04/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84182682
-
16/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:01
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 10:30 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2024 12:01
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2024 10:00 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 10:00 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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