TJCE - 3000184-83.2022.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 06:54
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 06:54
Juntada de Certidão
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14/02/2023 06:52
Juntada de Certidão
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14/02/2023 06:52
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA OLINDA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000184-83.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR EXECUTADO: ANTONIA LUZIA RUFINO DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em processo apartado do processo principal.
No entanto, na petição de ID 37116820 a parte autora informou que diante do sincretismo processual, o pedido de cumprimento de sentença foi pleiteado na ação principal (processo nº 50772-82.2021.8.06.0132).
Assim, extingo o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, acolhendo a desistência da ação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessário Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
17/01/2023 07:06
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/12/2022 01:24
Decorrido prazo de GABRIELY MACEDO DE ALENCAR em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA OLINDA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000184-83.2022.8.06.0132 EXEQUENTE: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR EXECUTADO: ANTONIA LUZIA RUFINO DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em processo apartado do processo principal.
No entanto, na petição de ID 37116820 a parte autora informou que diante do sincretismo processual, o pedido de cumprimento de sentença foi pleiteado na ação principal (processo nº 50772-82.2021.8.06.0132).
Assim, extingo o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, acolhendo a desistência da ação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessário Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 12:35
Extinto o processo por desistência
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17/10/2022 05:58
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 05:57
Juntada de Certidão
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14/10/2022 15:09
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 07:30
Conclusos para despacho
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06/09/2022 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/09/2022 07:29
Audiência Conciliação cancelada para 30/09/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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25/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:35
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 09:20 Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
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25/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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