TJCE - 3000466-49.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS LOTIF em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMOS LOTIF em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 06/05/2024. Documento: 85250921
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85250921
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03/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000466-49.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]PROMOVENTE(S): VERA LUCIA RAMOS LOTIFPROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a regularizar o feito (id 84530400), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, demonstrando desinteresse na continuidade da causa. A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
02/05/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85250921
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02/05/2024 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/05/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84530400
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22/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000466-49.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas]PROMOVENTE(S): VERA LUCIA RAMOS LOTIFPROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O PREVENÇÃO detectada pelo sistema. Em consulta à plataforma eletrônica do PJe - 1º grau, constata-se que além deste processo, a ora promovente ajuizou outras 5 (cinco) demandas no mesmo dia (02/04/2024), a saber: 3000465-64.2024.8.06.0004, 3000467-34.2024.8.06.0004, 3000469-04.2024.8.06.0004, 3000470-86.2024.8.06.0004 e 3000471-71.2024.8.06.0004; contra a mesma instituição financeira, qual seja, BANCO BRADESCO S.A., onde relata descontos indevidos de valores em conta corrente de sua titularidade, com a indenização por danos morais e a devolução dos valores na forma dobrada. Ao analisar os fatos narrados nas demandas, muito embora as partes serem as mesmas, verifica-se que, os negócios jurídicos discutidos em cada uma das demandas são distintos: Processo nº Operação Questionada Valor alegadamente indevido 3000466-49.2024.8.06.0004 TARIFA BANCARIA CESTA FÁCIL SUPER R$ 827,15 3000465-64.2024.8.06.0004 TITULO DE CAPITALIZAÇÃO R$ 2.841,21 3000467-34.2024.8.06.0004 PAGTO ELETRON COBRANÇA ODONTO PREV R$ 191,96 3000469-04.2024.8.06.0004 PAGTO ELETRON COBRANÇA BANCO BRADESCO R$ 6.040,12 3000470-86.2024.8.06.0004 MORA CRÉDITO PESSOAL R$ 13.901,01 3000471-71.2024.8.06.0004 EMPRÉSTIMO N° 483107692 R$ 554,93 Cumpre ressaltar que, em cada uma das ações à autora pleiteia a reparação dos danos sofridos, decorrentes de negócios jurídicos que alega fraudulentos. Desta feita, cada instrumento contratual possui peculiaridades próprias, tratando-se, pois, de relações jurídicas que aparentemente não se confundem, devendo serem apreciados de forma individualizada. Portanto, não há falar em conexão, continência ou litispendência. Igualmente, não cabe, a presunção de que as lides são temerárias ou de que inexiste interesse processual. Antes de se determinar o regular prosseguimento do feito, INTIME-SE a promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha com a memória de cálculos detalhada, contendo todos os descontos indevidos, no tocante ao presente feito. No silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito. Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84530400
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19/04/2024 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84530400
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17/04/2024 16:54
Denegada a prevenção
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02/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:58
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/04/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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