TJCE - 0254540-03.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134767738
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134767738
-
12/02/2025 00:00
Intimação
R.H.
Sobre os Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05(cinco) dias úteis, conforme disposição da Lei 13.728 de 31 de outubro de 2018.
Decorrido prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. À SEJUD. -
11/02/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134767738
-
06/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão judicial
-
16/10/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de IVINA SOARES DE OLIVEIRA ARRUDA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de IVINA SOARES DE OLIVEIRA ARRUDA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85686164
-
17/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85686164
-
17/05/2024 00:00
Intimação
R.H. Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a requisição de pagamento de ID 85244085.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para a tarefa despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
16/05/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85686164
-
16/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84337022
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17/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Consta à ID 84101167, petição da parte exequente renunciando ao excedente do seu crédito, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor- ROPV.
Nos termos do art. 13, § 5º da Lei 12.153/2009, é permitida a renúncia ao que excede o teto da RPV para recebimento do crédito sem o precatório como se vê, in verbis: §5º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Assim, homologo a renúncia apresentada pela exequente, declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV estadual, atualmente no importe de R$ 14.373,80 (quatorze mil e trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), corresponde ao crédito da parte exequente AURELIANO CARMO DE SOUSA, CPF *44.***.*28-49, a ser pago por requisição de pagamento.
Intimem-se as partes exequentes para que juntem aos autos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se os créditos são submetidos a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 26 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se as Requisições de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento aos executados diretamente nas contas apresentadas pelos exequentes, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução suso mencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte dos exequentes, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Com a juntada da documentação, expeça-se de logo a ROPV. À Secretaria Judiciária. -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84337022
-
16/04/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84337022
-
16/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 79617302
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79617302
-
27/02/2024 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79617302
-
27/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
25/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 23:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:40
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/10/2022 17:35
Mov. [43] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
06/10/2022 17:35
Mov. [42] - Documento Analisado
-
04/10/2022 15:21
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2022 13:35
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
01/10/2022 11:27
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02414282-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 01/10/2022 11:05
-
12/09/2022 20:33
Mov. [38] - Encerrar análise
-
04/09/2022 04:49
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
26/08/2022 21:47
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0842/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 2915
-
25/08/2022 02:03
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 17:22
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
24/08/2022 17:22
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
24/08/2022 15:27
Mov. [32] - Documento Analisado
-
24/08/2022 15:26
Mov. [31] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
24/08/2022 15:25
Mov. [30] - Informação
-
23/08/2022 18:20
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2022 10:05
Mov. [28] - Concluso para Sentença
-
19/08/2022 06:35
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01399334-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/08/2022 05:28
-
10/08/2022 20:41
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
-
10/08/2022 10:09
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
10/08/2022 10:08
Mov. [24] - Documento Analisado
-
09/08/2022 05:01
Mov. [23] - Mero expediente: R.H. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público conforme já determinado. Expediente eletrônico, via portal. À Sejud. Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2022. Carlos Rogerio Facundo Juiz
-
09/08/2022 02:41
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2022 08:44
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
07/08/2022 21:52
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02279305-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/08/2022 21:33
-
04/08/2022 21:38
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 2900
-
03/08/2022 02:11
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 16:53
Mov. [17] - Documento Analisado
-
02/08/2022 16:17
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 15:54
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
02/08/2022 15:39
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02268014-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2022 15:29
-
20/07/2022 16:57
Mov. [13] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
20/07/2022 16:57
Mov. [12] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
19/07/2022 16:05
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/147044-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
19/07/2022 09:53
Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
19/07/2022 05:37
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2022 19:22
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
15/07/2022 13:50
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: decisao de fl. 24/25
-
15/07/2022 13:50
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: decisao de fl. 24/25
-
15/07/2022 08:26
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
15/07/2022 08:26
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
-
14/07/2022 19:32
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 14:06
Mov. [2] - Conclusão
-
14/07/2022 14:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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