TJCE - 3000378-02.2018.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 01:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 01:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/05/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 04:59
Decorrido prazo de GIOVANNI RIOS DO REGO BARROS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LIMA CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:59
Decorrido prazo de CARLOS LEVI ARAUJO CASTRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:59
Decorrido prazo de DANIEL MENEZES MADRUGA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152396177
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152396177
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152396177
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152396177
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152396177
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152396177
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152396177
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152396177
-
06/05/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152396177
-
06/05/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152396177
-
06/05/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152396177
-
06/05/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152396177
-
28/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/02/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:43
Processo Reativado
-
19/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88667017
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88667017
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000378-02.2018.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO FLAVIO MOURA DE ARAUJOREU: M.
E.
L.
DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS LTDA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista que a guia de depósito (ID 80756842 - pág. 64) juntada aos presentes autos encontra-se inelegível, impossibilitando a expedição de alvará judicial, encaminhando-se assim, para a intimação da parte requerida, por meio de seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar novamente, a juntada do documento acima citado.
Eusébio/CE, 26 de junho de 2024.
JOSIVANIA M N S MARQUES Técnico(a) Judiciário(a) -
26/06/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88667017
-
26/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:01
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS LEVI ARAUJO CASTRO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL MENEZES MADRUGA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:03
Decorrido prazo de GIOVANNI RIOS DO REGO BARROS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LIMA CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84048204
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84048204
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84048204
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84048204
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84048204
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE EUSÉBIO - 2ª VRA CÍVEL SENTENÇA V.h.
Trata-se de demanda, sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95, ajuizada por MARCIO FLAVIO MOURA DE ARAUJO em face de M.
E.
L.
DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
Nesse sentido, considerando que o executado apresentou comprovantes de depósito dos valores que lhe foram impostos na sentença condenatória, conforme petitório de ID 80756839, houve a satisfação da obrigação estabelecida, de modo que se impõe a extinção imediata da ação.
Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, bem como determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado pela parte executada, conforme demonstrado em petitório de ID 80966214.
Sem custas e sem honorários de sucumbência, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários.
EUSÉBIO, data da assinatura digital.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do NPR -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84048204
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84048204
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84048204
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84048204
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84048204
-
19/04/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84048204
-
19/04/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84048204
-
19/04/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84048204
-
19/04/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84048204
-
19/04/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84048204
-
16/04/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/03/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/03/2024 16:25
Juntada de petição
-
06/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:40
Decorrido prazo de M. E. L. DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:04
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 17:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/12/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de GIOVANNI RIOS DO REGO BARROS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LIMA CARVALHO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:54
Decorrido prazo de DANIEL MENEZES MADRUGA em 14/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:35
Expedição de Intimação.
-
29/10/2021 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2021 09:00
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/01/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 10:58
Conclusos para julgamento
-
07/12/2020 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 00:12
Decorrido prazo de MARCIO FLAVIO MOURA DE ARAUJO em 19/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:41
Expedição de Intimação.
-
29/05/2020 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2019 13:58
Expedição de Intimação.
-
28/08/2019 15:04
Outras Decisões
-
27/08/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2019 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:41
Expedição de Intimação.
-
29/04/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 10:11
Juntada de contestação
-
05/10/2018 12:50
Audiência conciliação realizada para 05/10/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
13/09/2018 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2018 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2018 10:58
Audiência conciliação redesignada para 05/10/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
24/07/2018 10:55
Audiência conciliação designada para 17/05/2019 11:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
24/07/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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