TJCE - 3001479-35.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ODILON VIEIRA GOMES NETO em 05/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:15
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:36
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ODILON VIEIRA GOMES NETO Advogado(s) do reclamado: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ, BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE Número dos Autos: 3001479-35.2022.8.06.0172 Parte Exequente: MARIA MIRIAN RODRIGUES MARTINS registrado(a) civilmente como MARIA MIRIAN RODRIGUES MARTINS Parte Executada: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 58072589, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 17/04/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
17/04/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 14:32
Processo Reativado
-
17/04/2023 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2023 14:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:38
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
12/04/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:20
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 04:20
Decorrido prazo de ODILON VIEIRA GOMES NETO em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: ODILON VIEIRA GOMES NETO Advogado(s) do reclamado: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ, BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE Número dos Autos: 3001479-35.2022.8.06.0172 Parte Exequente: MARIA MIRIAN RODRIGUES MARTINS registrado(a) civilmente como MARIA MIRIAN RODRIGUES MARTINS Parte Executada: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 57068908, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 22/03/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
22/03/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:25
Decorrido prazo de ODILON VIEIRA GOMES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001479-35.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA MIRIAN RODRIGUES MARTINS registrado(a) civilmente como MARIA MIRIAN RODRIGUES MARTINS Parte Promovida: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA e outros Ao(s) advogado(s) da parte PROMOVIDA: Advogado(s) do reclamado: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ, BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO de id 56463188 Tauá/CE, 09/03/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
09/03/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/03/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Número dos Autos: 3001479-35.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA MIRIAN RODRIGUES MARTINS registrado(a) civilmente como MARIA MIRIAN RODRIGUES MARTINS Parte Promovida: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA e outros Ao(s) advogado(s) da parte autora Advogado(s) do reclamante: ODILON VIEIRA GOMES NETO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte AUTORA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA do despacho de id 55338037 e para depositar em secretaria os arquivos de áudio, onde serão conferidos antes da juntada aos autos.
Tauá/CE, 16/02/2023 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
16/02/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/02/2023 17:09
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 08:52
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
27/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3001479-35.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA MIRIAN RODRIGUES MARTINS registrado(a) civilmente como MARIA MIRIAN RODRIGUES MARTINS Parte Promovida: POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA e outros A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: ODILON VIEIRA GOMES NETO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id 37417628 , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 30/01/2023 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGUxMWI1ZTUtNzgzNi00NjcxLWJiMDktODNkZTdhYmRjN2Fm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/7b0cc1 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:49
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
22/09/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001493-14.2022.8.06.0012
Arilaudo Ribeiro de Melo Eireli
Janaina Honorato Camurca
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2022 11:48
Processo nº 3906259-27.2013.8.06.0004
Condominio do Edificio Sollaris
Jose do Vale Crisostomo
Advogado: Henrique Severo de Araujo Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2013 09:21
Processo nº 3000310-31.2022.8.06.0069
Maria Delurdes Barbosa Lourenco
Serasa S.A.
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2022 10:19
Processo nº 0051136-87.2021.8.06.0121
Maria do Espirito Santo Campos
Banco Pan S.A.
Advogado: Diego Silva Parente
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2021 14:45
Processo nº 0003344-88.2019.8.06.0160
Francisca Rosangela Mesquita Brito
Instituto de Educacao Superior Chaves &Amp; ...
Advogado: Antonio Ednaldo Andrade Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 19:16